TRT13 23/03/2020 - Pág. 463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANKLIN CORDEIRO DE AVILA
PAVER PRO PAVIMENTACAO DE
INTERTRAVADOS LTDA - ME
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
PATRICIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
463
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-52.2016.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PAULO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR
LEANDRO DONATO
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA ME
RÉU
FRANKLIN CORDEIRO DE AVILA
RÉU
PAVER PRO PAVIMENTACAO DE
INTERTRAVADOS LTDA - ME
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU
PATRICIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO
JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
TERCEIRO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Sr. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA, corresponsável pelo débito
executado, afirma que as constrições via BacenJud (ID. 1317c6b)
atingiram valores impenhoráveis (FGTS e devolução de imposto de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
renda, dentre outros). Não produziu, porém, prova a respeito.
Intimado, o exequente questionou a suposta impenhorabilidade dos
PODER JUDICIÁRIO
valores constritos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A hipotética impenhorabilidade seria fato impeditivo do direito
executório do reclamante. O executado, porém, teria o ônus de
DECISÃO
prová-la (art. 373, II, do CPC). Como não fez prova a respeito,
decido a questão de maneira favorável ao polo ativo, ou seja,
considero válidas as constrições.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, liberem-se os
valores constritos ao exequente e siga a execução com os meios de
praxe.
O Sr. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA, corresponsável pelo débito
executado, afirma que as constrições via BacenJud (ID. 1317c6b)
atingiram valores impenhoráveis (FGTS e devolução de imposto de
renda, dentre outros). Não produziu, porém, prova a respeito.
Intimado, o exequente questionou a suposta impenhorabilidade dos
valores constritos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2020.
A hipotética impenhorabilidade seria fato impeditivo do direito
executório do reclamante. O executado, porém, teria o ônus de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148841