TRT13 08/01/2020 - Pág. 38 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
invertidas, das quais a instituição autora é isenta.".
Acórdão
Processo Nº ROT-0001476-68.2017.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO SANTA VERONICA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
ADVOGADO
VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO(OAB:
19195/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO SANTA MARIA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
VERONICA SALETE TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO SANTA VERONICA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRIDO
VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRIDO
VERONICA SALETE TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRIDO
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO SANTA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145449
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
38
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
A CANDIDO CIA LTDA
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO(OAB:
19195/PB)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
DE CAMPINA GRANDE
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
JORGE LUIS DE LIMA SILVA
JOSEBIAS VIEIRA DE FARIAS NETO
JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO DE
SOUZA
OSVALDO LINO DA SILVA
RICARDO ALEXANDRE MARQUES
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBIAS VIEIRA DE FARIAS NETO
EMENTA:RECURSOS DAS ENTIDADES PRIVADAS: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE COBRADOR. POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. A hipótese é de ação civil por meio da
qual o Ministério Público do Trabalho busca obter a tutela inibitória
que imponha às empresas concessionárias do serviço de transporte
coletivo urbano a proibição de exigir dos motoristas o exercício de
atividade de cobrança de passagens, além de outras tarefas
supostamente não compatíveis com a condução de veículos. A
pretensão não merece acolhida. A acumulação das tarefas de
cobrador pelo motorista constitui reflexo das mudanças observadas,
nas últimas décadas, nas transações comerciais rotineiras,
notadamente aquelas que envolvem o pagamento realizado em
espécie, que tem sido substituído por cartões magnéticos e
elementos digitais. No âmbito dos transportes coletivos, o
pagamento por meio de dinheiro caminha para se tornar algo de
rara ocorrência. Diante dessa realidade, é possível ao motorista
verificar se o passageiro porta o cartão ou se tem autorização para
ser conduzido gratuitamente nos ônibus urbanos. Trata-se de