TRT13 22/05/2019 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MARACAJA COUTINHO RAMOS
257
Processo Nº RTOrd-0000093-93.2019.5.13.0006
RODRIGO RAMIR OLINDA DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RODRIGO RAMIR OLINDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: MARILIA NOBREGA DE ASSIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Autos vistos.
NOTIFICAÇÃO
Em análise ao pedido de antecipação de honorários periciais
formulado na peça acostada ao ID. 3011513, entendeu este Juízo
por bem deferir tal pedido, com a finalidade de fazer frente às
despesas suportadas pelo perito no cumprimento de seu mister. Há
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do despacho ID. 6607787.
se recordar ainda que a rejeição do pedido de antecipação de
honorários poderá ensejar maior dificuldade de se obter a
disponibilidade do profissional qualificado para a feitura do laudo
técnico, máxime em se tratando de perícia médica, como é o caso
em apreço.
Sendo assim, nos termos do ATO TRT/ SGP Nº 066/2019, estando
João Pessoa, 22 de Maio de 2019
justificada a necessidade da antecipação dos honorários periciais,
expeça-se ofício ao TRT, a fim de encaminhar tal requisição,
CYNTHIA FABEL LEAL
observando-se o valor limite indicado no ato em epígrafe.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ressalte-se, ainda, que a fixação dos honorários médicos periciais
será feita quando da prolação da sentença.
Cumpra-se, após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131602Assinatura
98.2015.5.13.0003- Autuação: 09/10/2015 08:36:29
JOAO PESSOA, 21 de Maio de 2019
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO BATISTA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PREMOLDADOS LTDA - ME, FRANCISCO SALES DE LIMA,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, ROSEMARY CAVALCANTI
FREITAS
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134713
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000047-07.2019.5.13.0006
AUTOR
LUCIA KERLA TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS