TRT13 06/05/2019 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
DECISÃO
247
ALBERICO VIANA BEZERRA
Ante o exposto, ACOLHO aos embargos de declaração
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
apresentados pelo reclamante EDILSON SERRAO MARQUES nos
termos da fundamentação, para deferir os benefícios da justiça
gratuita ao autor e, por conseguinte, aplicar a suspensão de
exigibilidade em relação aos honorários advocatícios de
sucumbência.
Processo Nº RTSum-0000330-42.2019.5.13.0002
AUTOR
SERGIO SALVIO LINS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SALVIO LINS DE ALBUQUERQUE
Notificação: Fica o reclamante notificado da designação de
audiênciaUna (rito sumaríssimo) para o dia 13/06/2019 08:20, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Despacho
JOAO PESSOA, 6 de Maio de 2019
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Despacho
Processo Nº ACC-0000535-08.2018.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
CHARLENE FERREIRA DINIZ - ME
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Processo Nº RTSum-0000210-96.2019.5.13.0002
AUTOR
MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Fundamentação
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela parte
PODER JUDICIÁRIO
autora (Id. dfe7645), eis que devidamente justificado, ficando a
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesma redesignada para o dia 20/05/2019, às 8:50 horas.
Fundamentação
DESPACHO
Intimem-se as partes.
Assinatura
JOAO PESSOA, 6 de Maio de 2019
Ante a petição do patrono da reclamada constante no Id nº
d91c913, inicie-se a execução trabalhista.
Intime-se o sindicato autor para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento dos honorários sucumbenciais
devidos, sob pena de constrição de bens.
Assinatura
JOAO PESSOA, 6 de Maio de 2019
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000184-98.2019.5.13.0002
AUTOR
JORGE ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
RÉU
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALVES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133796