TRT13 03/05/2019 - Pág. 9 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
execução, a prática de negócio jurídico por meio do qual o sucedido
transfere a propriedade do patrimônio ao sucessor. Na hipótese em
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- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JESSICA DA SILVA FELIX
apreço, não há prova de que o patrimônio que responderia pela
quitação da dívida trabalhista foi transferido a terceiro. Agravo de
petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 24/04/2019, no
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000708-26.2018.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
SIMONE FERREIRA SILVESTRE
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000751-66.2018.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
RECORRIDO
JOBSON DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- JOBSON DA SILVA VELOSO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- SIMONE FERREIRA SILVESTRE
realizada em 24/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
realizada em 24/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
com a presença de Suas Excelências os Senhores
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Acórdão
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000760-44.2018.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
JESSICA DA SILVA FELIX
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133707
Processo Nº RO-0000752-82.2017.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIO ALEXANDRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RECORRIDO
ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150-D/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ALEXANDRE DA SILVA MEDEIROS
- ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA - ME
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. PROFESSOR AUTÔNOMO. O pacto de emprego
depende da caracterização dos requisitos legais previstos nos arts.