TRT13 11/12/2018 - Pág. 242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
242
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184, Empresarial João
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
Medeiros - Piso E1, TAMBIA, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
500
sobrestado o processo por decisão judicial).
OBS: A partir de Janeiro de 2019 a 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa ficará localizada na Rua Aviador Mário Vieira de
Dê-se ciência aos advogados JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO -
Melo, s/n, Conjunto João Agripino, João Pessoa - PB, CEP
OAB: RN0000708-A, e BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES
58.034-045 (FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO - NOVO
SILVA - OAB: PB18835, para efeito de aplicação do art. 11-A da
ENDEREÇO).
CLT.
NOTA DE FORO: Aguarde-se o pagamento da ultima parcela.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000925-91.2018.5.13.0029
AUTOR
ROSEMBERG LUIZ SEVERO DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO EMILIO DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 18529/PB)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE SOUSA
NOBREGA(OAB: 14892/PB)
RÉU
M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
JOAO PESSOA, 10 de Dezembro de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG LUIZ SEVERO DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
Processo Nº RTSum-0000925-91.2018.5.13.0029
AUTOR
ROSEMBERG LUIZ SEVERO DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO EMILIO DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 18529/PB)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE SOUSA
NOBREGA(OAB: 14892/PB)
RÉU
M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG LUIZ SEVERO DA SILVA
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
importe de R$ 1.328,43, deve ser observado o disposto no § 4º do
art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127641
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JUSTIÇA DO TRABALHO