TRT13 21/11/2018 - Pág. 396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
396
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-85.2018.5.13.0014">0000036-85.2018.5.13.0014
AUTOR
MARENILZA BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-85.2018.5.13.0014">0000036-85.2018.5.13.0014
AUTOR
MARENILZA BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 85.2018.5.13.0014">000003685.2018.5.13.0014
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000036NOTIFICAÇÃO
85.2018.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DESPACHO
DESPACHO
Face a inércia do autor, no tocante ao pagamento das parcelas do
acordo trabalhistas, dá-se por quitada a presente demanda, neste
Face a inércia do autor, no tocante ao pagamento das parcelas do
particular.
acordo trabalhistas, dá-se por quitada a presente demanda, neste
particular.
Notifique-se o reclamado para que, no prazo legal, proceda ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$1.252,80),
Notifique-se o reclamado para que, no prazo legal, proceda ao
mediante guias próprias de GPS, sob pena de execução.
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$1.252,80),
mediante guias próprias de GPS, sob pena de execução.
Intime-se.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126690