TRT13 02/07/2018 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
240
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
SANTA RITA, 28 de Junho de 2018
I - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, à liquidação.
II - Após, intime-se o reclamado para pagar a dívida em 15 dias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
/vmr
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000085-87.2018.5.13.0027
AUTOR
DANIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Assinatura
SANTA RITA, 28 de Junho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- DANIEL DA SILVA MOREIRA
Processo Nº RTSum-0000056-37.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSIVAN LUIZ DE LIMA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
EMPREITEIRA DE OBRAS
MEIRELES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSIVAN LUIZ DE LIMA
Fundamentação
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a parte reclamada ALFA ARTEFATOS DE
PODER JUDICIÁRIO
CONCRETO LTDA, pelo Diário Eletrônico, para pagar a dívida em
JUSTIÇA DO TRABALHO
15 (QUINZE) dias, ou garantir a execução, observada a gradação
Fundamentação
do artigo 835 do CPC, sob pena inclusão no Banco Nacional de
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
Tendo em vista a juntada de comprovação do pagamento da última
de mandado de citação.
parcela do acordo, bem como das custas e INSS (ID. ac60be3),
Publicação automática de inteiro teor, como nota de foro, em
determina-se:
cumprimento.
I - registro dos valores;
/jbaa
II - diante do depósito judicial de ID. ac60be3, dou força de OFÍCIO
Assinatura
ao presente despacho para determinar à CEF, 1914 042 01510108-
SANTA RITA, 2 de Julho de 2018
5 que proceda o recolhimento das custas processuais, no valor de
R$ 20,00, e contribuição previdenciária, no importe de R$ 107,20,
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
conforme guias que deverão acompanhar o presente despacho com
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
força de ofício.
III - com a emissão das guias próprias e envio ao banco, pela Vara
do Trabalho, caberá à agência bancária efetuar os recolhimentos
mencionados no referido item.
O comprovante da movimentação supra deverá ser encaminhado a
este Juízo no prazo de cinco dias, pelo respectivo banco, a contar
da data em que receber a cópia do presente despacho e das guias
de recolhimento.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
/vmr
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120867
Processo Nº RTOrd-0000092-16.2017.5.13.0027
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
VIEIRA EVANGELISTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)