TRT13 29/06/2018 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
empecilho à continuidade do vínculo de emprego, não há como
se reconhecer a rescisão indireta pretendida. Recurso provido
para julgar improcedente a demanda.
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Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ELISANGELA KELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO
TRAJANO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto, para julgar improcedente a
EMENTA: TREINAMENTO. FASE PROBATÓRIA. PERÍODO À
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. EFETIVO SERVIÇO.
CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo de serviço, para
todos os efeitos legais, o período de treinamento antecedente à
contratação formal efetivada, porquanto, nesse interregno, o
empregado fica à disposição e sob o comando do empregador,
onde executa serviços à empresa, ainda que para fins de
aferição, mercê da fase probatória, condição a ensejar o
reconhecimento da relação de trabalho desde a origem.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
demanda.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000063-07.2018.5.13.0002
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
DANIELLE DA SILVA CARDOSO
POROCA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO
TRAJANO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DA SILVA CARDOSO POROCA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO
TRAJANO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000078-86.2018.5.13.0030
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
VANESSA KALINE DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RECORRIDO
ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
03273319410
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA AVELINO TEIXEIRA 03273319410
- VANESSA KALINE DA SILVA CARVALHO
EVANGELISTA,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo-se a decisão de primeiro grau
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
por seus próprios fundamentos.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Acórdão
Processo Nº RO-0000071-45.2018.5.13.0014
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRIDO
ELISANGELA KELLY CAVALCANTE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120843
realizada em 26/06/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO
TRAJANO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS