TRT13 01/06/2018 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
BANCO DO BRASIL SA
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE)
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Ieda Pessoa Dantas
Francisco Alves dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
29
JOAO PESSOA, 29 de Maio de 2018
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0000123-08.2017.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TESTEMUNHA
Ieda Pessoa Dantas
TESTEMUNHA
Francisco Alves dos Santos
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
PODER JUDICIÁRIO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa - PB
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119722