TRT13 24/05/2018 - Pág. 296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
RÉU
ADVOGADO
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ALMIR ROGERIO DA SILVA
VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131685-57.2015.5.13.0022
AUTOR
JOELMA ALICE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
ALLIANCE GREENMARE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU
ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU
NATAL E HM CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU
ALLIANCE JOSE OLIMPIO
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO DA SILVA
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
I - Dê-se ciência dos cálculos de liquidação à partes, conforme art.
879, § 2º, da CLT.
Assinatura
JOAO PESSOA, 22 de Maio de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
NORMANDO SALOMAO LEITAO
- ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS
LTDA
- ALLIANCE GREENMARE CONSTRUCOES SPE LTDA
- ALLIANCE JOSE OLIMPIO CONSTRUCOES SPE LTDA
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
- JOELMA ALICE BEZERRA DA SILVA
- NATAL E HM CONSTRUCOES SPE LTDA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0132067-50.2015.5.13.0022
AUTOR
FABIO MOREIRA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA
ALEXSANDRE GONSALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- FABIO MOREIRA SILVA
Cite-se a parte executada, através do seu advogado constituído,
para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão
do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhista ( artigo 880
CONCLUSÃO
da CLT).
JFB
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR o pedido formulado por
Assinatura
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO na impugnação à
JOAO PESSOA, 21 de Maio de 2018
sentença de liquidação em face de FABIO MOREIRA SILVA e
UNIÃO (INSS) e HOMOLOGAR o cálculo de liquidação de ID.
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho Titular
a24bbec para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme
os termos da Fundamentação supra.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR
FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119461
Custas no importe de R$ 55,35 pela parte executada (Consolidação
das Leis do Trabalho, art. 789-A, caput, inciso VII).