TRT13 17/05/2018 - Pág. 737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
Decido.
RÉU
O extrato inserido no id. 3cd2de2 comprova que o bloqueio efetuado
pelo Juízo foi numa conta poupança, comprova também que o saldo
RÉU
ADVOGADO
existente naquela conta é inferior a 40 salários mínimos, porquanto
RÉU
impenhorável consoante inteligência do inciso X do artigo 833 do
CPC.
737
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS(OAB: 22330/PB)
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
Desse modo, acolho os argumentos do excipiente e determino o
desbloqueio dos valores (id. cf2656b) decorrentes do convênio
BACENJUD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSITIVO
Face o exposto, e por tudo que dos autos consta, admito a exceção
de pré-executividade oposta por GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
em face de MARCO LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS e, no mérito,
acolho os seus argumentos e determino o desbloqueio dos valores
(id. cf2656b) decorrentes do convênio BACENJUD. Tudo nos
termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente
transcrito.
RELATÓRIO
Notifiquem-se.
Trata-se de exceção oposta por GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
consoante articulados em sua petição.
Oportunizado o contraditório ao excepto.
É o relatório.
GUARABIRA, 13 de Abril de 2018
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000201-91.2016.5.13.0018
AUTOR
MARCO LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119202
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE