TRT13 10/04/2018 - Pág. 440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
33.2016.5.13.0026
pena de execução e inclusão de dados no Banco Nacional de
RECLAMANTE/AUTOR: GILSON DE ALMEIDA FRAZAO
Devedores Trabalhistas - BNDT. João Pessoa-PB, 10 de Abril de
RECLAMADO(A)/ RÉU: AVILA ADMINISTRADORA E EVENTOS
2018. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
LTDA - EPP, HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP, POUSADA
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
MAR E SOL LTDA - ME, POUSADA DO CAJU LTDA - EPP,
o prazo legal após a data de publicação do presente. Eu, CARMEM
POUSADA DO CAJU PRAIA CABO BRANCO LTDA - EPP,
JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO, técnico
POUSADA DO CAJU PRAIA MAR LTDA - EPP, CARLOS
judiciário, digitei, conferi e assinei de ordem do MM Juiz do
ANTONIO DE AVILA, MARDUK ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
Trabalho O.S. Nº 01/2007.
Edital
TURISMO LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: AVILA
ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP, HOTEL CAJU
EXPRESS LTDA - EPP, POUSADA MAR E SOL LTDA - ME,
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU PRAIA
CABO BRANCO LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP, CARLOS ANTONIO DE AVILA, MARDUK
Processo Nº RTOrd-0001904-33.2016.5.13.0026
AUTOR
GILSON DE ALMEIDA FRAZAO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU
POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU
POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU
AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU
MARDUK ADMINISTRADORA DE
HOTÉIS E TURISMO LTDA
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E TURISMO LTDA que se
encontra em local incerto e não sabido.
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO CAJU PRAIA MAR LTDA - EPP
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB CEP 58020500
Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184,
Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processamse os termos do processo nº 0001904-33.2016.5.13.0026 entre o
reclamante AUTOR: GILSON DE ALMEIDA FRAZAO e o(s)
reclamado(s) RÉU: AVILA ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA EPP, HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP, POUSADA MAR E
SOL LTDA - ME, POUSADA DO CAJU LTDA - EPP, POUSADA DO
CAJU PRAIA CABO BRANCO LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU
PRAIA MAR LTDA - EPP, CARLOS ANTONIO DE AVILA, MARDUK
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E TURISMO LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: AVILA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000190433.2016.5.13.0026
RECLAMANTE/AUTOR: GILSON DE ALMEIDA FRAZAO
RECLAMADO(A)/ RÉU: AVILA ADMINISTRADORA E EVENTOS
LTDA - EPP, HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP, POUSADA
MAR E SOL LTDA - ME, POUSADA DO CAJU LTDA - EPP,
POUSADA DO CAJU PRAIA CABO BRANCO LTDA - EPP,
POUSADA DO CAJU PRAIA MAR LTDA - EPP, CARLOS
ANTONIO DE AVILA, MARDUK ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
TURISMO LTDA
ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP, HOTEL CAJU
EXPRESS LTDA - EPP, POUSADA MAR E SOL LTDA - ME,
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU PRAIA
CABO BRANCO LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP, CARLOS ANTONIO DE AVILA, MARDUK
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E TURISMO LTDA fiquem
intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o
pagamento do valor devido nos presentes autos (Id.7fbdf08 ) , sob
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: AVILA
ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP, HOTEL CAJU
EXPRESS LTDA - EPP, POUSADA MAR E SOL LTDA - ME,
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU PRAIA
CABO BRANCO LTDA - EPP, POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117665