TRT13 05/02/2018 - Pág. 139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Comprovar o valor
efetivamente sacado, para fins de apuração de saldo remanescente.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
139
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
Ficam as partes cientes de decisão de embargos declaratórios
proferida, disponível nos autos, contendo em síntese o seguinte
teor:
JOAO PESSOA, 5 de Fevereiro de 2018
"... ACOLHO os embargos de declaração opostos por RÁPIDO
TRANSPAULO LTDA, para, sanando a omissão apontada, julgar
improcedente a pretensão de isenção da reclamada ao pagamento
ANTONIO CARLOS BESSA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a
remuneração devida ao reclamante, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar a sentença embargada como se nela
estivesse transcrita."
Sentença
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013201429.2015.5.13.0003
Autuação: 11/12/2015 13:01:41
RECLAMANTE/AUTOR: DANILLO MAGNO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RTSum-0000604-71.2017.5.13.0003
AUTOR
LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU
SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
- SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
Incidente
Processo Nº RTOrd-0146700-56.1997.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01467/1997-003-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE VICTOR DA SILVA FILHO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
CONSTRUTORA UNIDAS LTDA e
outros 3
Advogado do Reclamado FABIO ROMERO DE SOUZA
RANGEL(OAB: 4405/PB)
Ficam as partes cientes de decisão de embargos declaratórios
proferida, disponível nos autos, contendo em síntese o seguinte
teor:
"... ACOLHO os embargos de declaração opostos por RÁPIDO
TRANSPAULO LTDA, para, sanando a omissão apontada, julgar
improcedente a pretensão de isenção da reclamada ao pagamento
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA UNIDAS LTDA e outros 3
- JOSE VICTOR DA SILVA FILHO
da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a
remuneração devida ao reclamante, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar a sentença embargada como se nela
De ordem, fica V.Sa. (executado/embargado) notificado quanto ao
teor do despacho: Vistos, etc...I- Recebo o agravo de petição
interposto pelo exequente, lançado no sequencial 0315, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II- Notifique-se a parte adversa para contrarrazoá-lo, querendo, no
prazo legal.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0000604-71.2017.5.13.0003
AUTOR
LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115274
estivesse transcrita."
Sentença
Processo Nº RTOrd-0131553-57.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCELINO ANDRADE DE SALES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PSO - ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA (prestadora
de serviço)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA