TRT13 22/01/2018 - Pág. 4110 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
Ciência às partes do laudo pericial Id-ddd0bc9, para manifestação,
querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000928-86.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTE
DE MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
4110
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTE DE MORAIS
Ciência às partes do laudo pericial Id-350d6c9, para manifestação,
querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000941-19.2016.5.13.0028
AUTOR
FRANKLIN PAULO DOS SANTOS
MORAIS
ADVOGADO
JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
- JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência às partes do laudo pericial Id-350d6c9, para manifestação,
- FRANKLIN PAULO DOS SANTOS MORAIS
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000928-86.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTE
DE MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
FRANKLIN PAULO DOS SANTOS MORAIS, qualificado na inicial,
ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de MARLOG MARAJÓ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA - ME, alegando que
trabalhou para a reclamada de 06/04/2015 a 12/09/2016, na função
de motorista de caçamba de grande porte, fazendo o transporte de
coque de petróleo, combustível utilizado para alimentar fornos de
cerâmica, resinas e siderúrgicas, na cidade de João Pessoa, além
de atender, também, os municípios de Barbalho-CE, Fortaleza/CE,
Simão Filho/BA e Fronteira/PI, de onde retornava trazendo gesso.
Sustentou que, quando fazia entregas em João Pessoa, extrapolava
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
seu horário em, pelo menos, uma hora diária e, quando viajava para
os outros locais, os serviços extraordinários eram bem maiores.
Ciência às partes do laudo pericial Id-350d6c9, para manifestação,
querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000928-86.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTE
DE MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114725
Afirmou que, durante o desempenho de suas atividades, mantinha
contato direto com o produto transportado (coque), uma vez que
participava da carga e descarga da carreta e botava/retirava a lona
do caminhão. Por esta razão requereu: a) o pagamento de horas
extras, com acréscimo de 50%, considerando-se que trabalhava das
06h (horário no qual chegava à empresa para conferir as notas
fiscais e sair às 07h) até 17h, de segunda a sexta-feira, e, aos
sábados, das 06h às 12h, quando fazia entregas em João Pessoa,
e que, quando viajava, extrapolava esse horário, conforme discos
do tacógrafo acostado ao processo; b) o pagamento do adicional de
periculosidade, no percentual de 30%, uma vez que o coque,
substância com a qual mantinha contato, no momento do