TRT13 17/11/2017 - Pág. 35 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
35
apresentam discrepância com a decisão recorrida, atraindo assim a
incidência da Súmula nº 296 do TST.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
2.4 REPOUSO SEMANAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso II, da CF
b) violação do art. 8º, § 2º, da CLT
c) divergência jurisprudencial
Extraiu o v. acórdão da análise minuciosa dos espelhos de
frequência apresentados pela empresa, que a reclamante usufruía
de folgas semanais. Entretanto, de fato, algumas vezes essas
folgas foram concedidas apenas após 7 dias corridos de labor. Citou
a título de exemplo o mês de março/2014, especificamente entre os
dias 02.03.2014 e 08.03.2014, em que a concessão da folga
ocorreu no dia 09.03.2014, ou seja, após o sétimo dia de trabalho.
Acrescentou que nos termos da Súmula 15 deste E. Regional, a
escala que envolve 7 dias corridos de trabalho é ilegal, por violação
à garantia constitucional do repouso semanal remunerado.
Nesse mesmo sentido mencionou a OJ n° 410 da SDI1 do TST:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O
SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA
CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o
Processo Nº RO-0001960-32.2016.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
HALLYNE MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRENTE
HALLEX MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRENTE
HALLYSON MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
HALLYNE MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
HALLEX MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRIDO
HALLYSON MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado
após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu
pagamento em dobro.
Assim, em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta
Egrégia Corte e pelo TST, o v. decisum entendeu cabível o
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- HALLEX MACHADO MONTEIRO
- HALLYNE MACHADO MONTEIRO
- HALLYSON MACHADO MONTEIRO
pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados, nos
períodos em que a reclamante laborou por sete dias consecutivos,
sem descanso.
PODER JUDICIÁRIO
Nessa linha, verifica-se que o v. acórdão firmou seu convencimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
com base na Orientação Jurisprudencial supracitada, o que
inviabiliza o seguimento do recurso em tela, quanto à pretensa
ofensa aos preceitos legais, restando ainda superados os
Fundamentação
DESPACHO
paradigmas colacionados, em face do § 7º do art. 896 da CLT e da
Súmula nº 333 do TST.
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Publique-se.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GB/ZJ
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 31 de Outubro de 2017
Assinatura
JOAO PESSOA, 31 de Outubro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113003