TRT13 26/10/2017 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
208
Fica V. Sª. ciente da Sentença de Embargos de Declaração id:
Notificação
f21db82.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000488-53.2017.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO CLARINDO DA SILVA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
GENIVAL OLIVEIRA ROCHA - ME
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
Processo Nº RTOrd-0000568-17.2017.5.13.0007
AUTOR
JOSEFA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MARILIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA NOBREGA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL OLIVEIRA ROCHA - ME
De ordem, intimo a reclamada (MARILIA NOBREGA DE ASSIS), a
comprovar nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 5
A representante do espólio pugna por meio de petição de ID.
(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e
97f79bb que a execução seja
custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto no
processada em desfavor do
patrimônio do próprio espólio, ao invés de seu patrimônio, qual vem
acordo judicial firmado neste Juízo.
Sentença
sendo procedido.
A despeito das alegações contidas em petição encontrarem
respaldo em parte da sentença de mérito proferida nos presentes
autos, olvida-se a peticionante que, na parte dispositiva da
sentença, transitada em julgado, houve a expressa menção à
responsabilização da representante do espólio: "Ante o exposto e o
mais que nos autos consta, resolve este juízo extinguir sem
resolução do mérito os pedidos ineptos e com resolução do mérito
Processo Nº RTOrd-0000597-67.2017.5.13.0007
AUTOR
DANIELE FREIRE DE SOUSA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RÉU
TMS - TRADE MARKETING
SOLUTIONS LTDA.
ADVOGADO
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
a parte da postulação atingida pela prescrição, como declarada, e
no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na Reclamação Trabalhista apresentada por ANTONIO CLARINDO
DA SILVA em face de GENIVAL OLIVEIRA ROCHA - ME, para
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FREIRE DE SOUSA
- TIM CELULAR S.A.
- TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
condenar a representante do Reclamado a pagar ao
Reclamante, no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
Operador: mmarques
citação, o valor líquido de R$ 24.822,14 (...)".
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 000059767.2017.5.13.0007
Além disso, tal proceder também se justifica ante a evidente
DECISÃO
ocorrência de sucessão empresarial, consoante consta no tópico
da fundamentação relacionado à gratuidade judiciária requerida
Vistos etc.
pela ré, e indeferida pelo Juízo, e em conformidade à expressa
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
disposição contida no artigo 779 do CPC, segundo o qual a
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
execução poderá ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
os sucessores do devedor.
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
Desse modo, mantenho a execução processada em desfavor da
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
representante do espólio, ante a configurada sucessão, e à
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
responsabilidade que lhe foi imputada na própria parte conclusiva
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
da sentença de mérito transitada em julgado.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112383
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do