TRT13 31/08/2017 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2304/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Presidente
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Vice-Presidente
Secretaria Administrativa
[email protected]
Núcleo de Publicação e Informação
[email protected]
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Certidão
Acórdão
Processo Nº ED-0001700-38.2014.5.13.0000
Processo Nº ED-00017/2014-000-13-00.0
Complemento
Relator
Embargado
Advogado do Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO
EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:
00024/2017
Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
EDIR MARCOS MENDONÇA
EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
CPL - CONSTRUTORA PIRAMIDE
LTDA
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
JOAO BEZERRA FILHO
MARCIA RAMALHO MARINHO
EP INCORPORACOES
ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110637
DEJT Nacional
Advogado do Embargado RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
Embargante
ASSUFEP-ASSOCIAÇAO DOS
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA
Advogado do
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
Embargante
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSUFEP-ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
- CPL - CONSTRUTORA PIRAMIDE LTDA
- EDIR MARCOS MENDONÇA
- EP INCORPORACOES ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA
- JOAO BEZERRA FILHO
- MARCIA RAMALHO MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO OMISSIVO NA PARTE
DISPOSTIVA DO JULGADO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se Embargos de Declaração para corrigir lapso omissivo
na parte dispositiva do julgado, de forma a torná-la condizente e em
sintonia com o que está efetivamente apreciado nos fundamentos
do decisum.
DECISÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL Regional do Trbalho
da 13ª Região, com a presença do(a)(s) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante na parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
os embargos de declaração do réu e ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos de declaração do autor para, corrigindo lapso omissivo,
declarar que em relação ao FGTS, deve ser aplicada a prescrição
quinquenal ao período vencido a partir de 15.11.1989; bem assim
que os honorários advocatícios no valor de R$ 30.000,00
constituem remuneração do trabalho prestado pelos advogados
apenas na fase de conhecimento desta demanda". João Pessoa,
17/08/2017.
Acórdão
Processo Nº ED-0001700-38.2014.5.13.0000
Processo Nº ED-00017/2014-000-13-00.0
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO
EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:
00024/2017
Relator
Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Embargado
EDIR MARCOS MENDONÇA
Advogado do Embargado EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
Advogado do Embargado LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
Embargado
CPL - CONSTRUTORA PIRAMIDE
LTDA
Advogado do Embargado DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)