TRT13 18/08/2017 - Pág. 334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
334
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
JOSEILTON SILVA SOUZA(OAB:
23680/PB)
ALEXSANDRO XAVIER DAVI - ME
Nos embargos manejados alega o embargante que a sentença de
Id adae94e deve ser reformada, vez a farta documentação juntada
ADVOGADO
demonstrar não xistência de vínculo de emprego entre as partes.
ADVOGADO
Portanto, postula que seja o presente Embargos recebido e acolhido
RÉU
com o fim de ser proferida uma nova sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO JOSE DA SILVA
Da Inexistência de Vícios
Como se atesta da leitura da peça de embargos, o embargante não
aponta qualquer vício na sentença a ser sanado através destes
embargos.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Destaco que os Embargos de Declaração são cabíveis
- JUSTIÇA DO
exclusivamente nos casos de omissão, contradição, obscuridade,
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000580-
erro material.
22.2017.5.13.0010
No presente caso, não constatado, sequer indicado pelo
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
embargante a existência de nenhum dos vícios acima, estando a
decisão proferida clara e coerente, resulta explícito que pretende o
embargante/reclamado diante da sua insatisfação, obter
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
reapreciação de matéria já decidida por este Juízo e,
consequentemente, a reforma do julgado.
JOSEILTON SILVA SOUZA
Ocorre que, para este fim a processualística trabalhistas fornece
meios próprios, não se prestando os Embargos Declaratórios a tal.
Portanto, por não se encontrar quaisquer dos vícios previstos na
legislação, impõe-se a rejeição dos presentes embargos.
Fica desde já advertida a parte embargante que renovação indevida
FLAVIO CAVALCANTI COSTA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº:
de tal recurso implicará na cominação de multa, em face de manejo
do instrumento processual inadequado, conforme previsão legal
específica.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/10/2017 08:30 horas, na sala
Vara do Trabalho de Guarabira, no
CONCLUSÃO
endereço
de audiência da
acima citado,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
Ante o exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos de
declaração opostos por ZENON FARIAS BRAGA, à sentença
proferida nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por
JOSÉ ALBERTO BEZERRA MARQUESem face do ora
embargante, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer
parte deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente, ficando
a embargante desde já advertida que o manejo indevido de novos
embargos implicará na cominação de multa.
Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no
Diário de Justiça Eletrônico.
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Nesta
quanto à matéria de fato.
audiência,
independentemente do
deverá V. Sª. estar presente
comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha
GUARABIRA, 18 de Agosto de 2017
declarações obrigarão o proponente.
O
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000580-22.2017.5.13.0010
AUTOR
CELIO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110130
conhecimento do fato cujas
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do