TRT13 03/05/2017 - Pág. 100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
PODER JUDICIÁRIO
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/05/2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
08:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação
do FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
testemunhas, estas no máximo de 02 (DOIS), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio do empregador
(Id ), além da cópia da CTPS, com data da saída em 13/05/2017,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000555-36.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSE VALDEVINO NETO
ADVOGADO
ANNA PRISCYLLA ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 19424/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
dados que atestam a rescisão contratual, por tal razão, tenho que a
situação dos autos preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo
que acolho o pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS
e, de igual modo, o processamento do seguro desemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEVINO NETO
NOTIFICAÇÃO:
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 17/08/2017
10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03(TRÊS), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se audiência.
JOAO PESSOA, 2 de Maio de 2017
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000555-36.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSE VALDEVINO NETO
ADVOGADO
ANNA PRISCYLLA ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 19424/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000553-66.2017.5.13.0001
AUTOR
EDNA VALENTIM DA SILVA MACENA
ADVOGADO
MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU
SELECT TRANSFORMACAO E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP
RÉU
PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEVINO NETO
NOTIFICAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA VALENTIM DA SILVA MACENA
Ficam
as partes notificadas, para os fins previstos em
lei, da
decisão proferida nesta ação em sede de tutela antecipada, juntada
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106603
no id.: 325aa7b de 02/05/2017: