TRT13 30/01/2017 - Pág. 232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
232
Reconheço a omissão apontada e passo a saná-la, a seguir, com a
apresentados pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
apreciação do pedido.
para retirar a expressão "diária" da multa estipulada em caso de
O artigo 16 da Lei n.º7.347/85 estabelece que "A sentença civil fará
descumprimento da obrigação de não fazer, passando a ter a
coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do
seguinte redação: "sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil
órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por
reais) a cada constatação de descumprimento da obrigação, por
insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado
empregado atingido".
poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de
Intimem-se as partes.
nova prova".
JOAO PESSOA, 27 de Janeiro de 2017
Por sua vez, a OJ 130 SDI-II do TST fixa a competência para a
ação civil pública conforme a extensão do dano, conforme
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
insculpido no item I, tratando, ainda, da competência nos casos de
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
dano regional, supra regional ou nacional, hipóteses nas quais temse admitido o alcance territorial dos efeitos das decisões para além
da jurisdição do órgão prolator.
O autor, em sua peça inicial, faz menção a fatos ocorridos apenas
em uma unidade da empresa ré na cidade de João Pessoa, não
tendo sido levantada qualquer evidência de que o mesmo ocorre ou
tenha ocorrido em outras cidades ou estados, de onde se infere que
o dano retratado possui alcance apenas local.
Assim, não há que se falar em alcance nacional dos efeitos da
sentença do presente processo, ante a previsão do art. 16 da Lei
n.º7.347/85 e da OJ 130 SDI-II do TST.
Portanto, acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão e
indeferir o pedido de que a sentença ora impugnada produza efeitos
Processo Nº RTOrd-0131266-97.2015.5.13.0002
AUTOR
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
- VIACAO SAO JORGE LTDA
"erga omnes" em todo o território nacional.
2. Dos Embargos de Declaração do Carrefour
Ficam os litigantes acima nominados intimados para que, no prazo
A embargante afirma que há contradição no tocante à multa diária
comum de 10 (dez) dias, falem acerca dos termos do ofício da CEF,
estipulada para caso de descumprimento da obrigação de não
inserto no Id. d084fcc, do processo em epígrafe.
Notificação
fazer, argumentando que "foi determinado que a sua aplicação se
daria a cada constatação, o que, com a devida venia, não se
concebe, posto que, como é sabido e ressabido, a multa diária
somente pode ser aplicada nos casos em que o cometimento da
infração se prolongar no tempo, ao passo que a multa por
constatação aplica-se isoladamente, a cada verificação da
ocorrência".
Razão assiste à embargante, de forma que ficam acolhidos os
embargos para retirar a expressão "diária" e fixar multa R$ 2.000,00
(dois mil reais) a cada constatação de descumprimento da
Processo Nº RTOrd-0131472-14.2015.5.13.0002
AUTOR
VINICIUS CHAVES BARBOSA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
PERITO
FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
obrigação, por empregado atingido.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO os
embargos de declaração apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO (MPT) para sanar a omissão e indeferir o pedido de
que a sentença ora impugnada produza efeitos "erga omnes" em
todo o território nacional; ACOLHO os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103635
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- VINICIUS CHAVES BARBOSA
Ficam as partes notificadas da sentença.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131645-38.2015.5.13.0002
AUTOR
JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR