TRT13 15/02/2016 - Pág. 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
70
apresentarem rol de testemunhas, sob pena de trazê-las
referentes aos reflexos de horas extras dobre férias, 13º salário e
espontaneamente à audiência.
RSR, a diferença de horas extras recalculadas acima abrange
também os referidos reflexos."
Intimação
Processo Nº RTOrd-0131160-38.2015.5.13.0002
AUTOR
ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
AUTOR
JOSEFA POLLYANNA DANTAS DE
ASSIS E SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Pelo exposto, diante do esclarecimento acima, não se vislumbra
nada a ser sanado nos cálculos de liquidação.
DECISÃO
Isso posto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB pelo NÃO ACOLHIMENTO dos embargos de
declaração apresentados por JOSEFA POLLYANA DANTAS DE
ASSIS E SILVA E ERIKA DOS SANTOS SILVA nos autos da ação
trabalhista que movem em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CAIXA, pelos fundamentos acima declinados.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ERIKA DOS SANTOS SILVA
- JOSEFA POLLYANNA DANTAS DE ASSIS E SILVA
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 19 de Janeiro de 2016
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSEFA
POLLYANA DANTAS DE ASSIS E SILVA E ERIKA DOS SANTOS
SILVA, devidamente qualificadas nos autos da reclamação
trabalhista que movem em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CAIXA, aduzindo que a sentença incorreu em omissão e
obscuridade no que diz respeito ao cálculo dos reflexos das
diferenças de horas extras.
Processo Nº RTOrd-0131308-49.2015.5.13.0002
AUTOR
MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
Embargos declaratórios apresentados tempestivamente, conheçoFicam as partes intimadas da sentença proferida Id. d3cdf33.
os.
FUNDAMENTAÇÃO
As embargantes asseveram que embora a sentença tenha deferido
os reflexos das diferenças de horas extras em 13º salários, em
férias com mais 1/3 e no repouso semanal remunerado, a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131317-11.2015.5.13.0002
AUTOR
GIRLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
Z. VIEIRA DA SILVA PAES - EIRELI ME
Contadoria apurou tão apenas as diferenças de horas extras
decorrentes da aplicação do divisor 150, olvidando-se dos
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
mencionados reflexos.
Em que pese as alegações das embargantes, entende este Juízo
Fica o reclamante intimado da sentença proferida Id. f8d44e3.
não lhes assistir razão.
Conforme se observa da planilha de cálculos, a Contadoria
procedeu ao cálculo das diferenças de horas extras com base em
valor no qual já se encontram integrados, também, os reflexos em
férias mais 1/3, 13º salários e repouso semanal remunerado.
Veja-se que, ao final do demonstrativo das horas extras, ressaltou-
Notificação
Processo Nº RTSum-0131373-44.2015.5.13.0002
AUTOR
MARIA LAURA DE MORAES
CARDOSO
ADVOGADO
LUIZ DE ARAUJO SILVA(OAB:
4553/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
se que "considerando que na coluna 'Valores pagos a título de
horas extras, apuradas com o divisor 180', acima, estão incluídos
tantos os valores pagos a título de horas extras, como aqueles
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92766
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL