TRT13 08/06/2015 - Pág. 76 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1743/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
76
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
gvpres/ldália
Notificação
Processo Nº RO-0130366-33.2014.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
0003045)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE SOUSA
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
0003045)
RECORRIDO
SAMESON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
0013194)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões):
- violação do artigo 5º, I, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição
Federal.
- violação dos artigos 3º e 4º da CLT .
- divergência jurisprudencial.
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da Consolidação
das Leis Trabalhistas, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
RECURSO DE REVISTA - RO 0130366-33.2014.5.13.0008 SEGUNDA TURMA
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
RECORRENTE(s): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO(s):
JUSSARA DE MELLO MURAD (OAB/MG
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
104.904)
Publique-se.
RECORRIDO(s):
SAMESON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO(s):
JÚLIO CÉSAR PIRES CAVALCANTI (OAB/PB
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
13.194)
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região.
GVPRES/SK/AMS
Notificação
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2015 - Id.
c3eb572 - recurso apresentado em 29/01/2015 - Id. 193c1e6)
Regular a representação processual (Id.77795f4 ).
Preparo satisfeito (Id. 509b049 e Id. fefb1e1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85890
Processo Nº RO-0130528-31.2014.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA PRISCILA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
0019584)
ADVOGADO
CHARMENIA GOMES DE MELO(OAB:
0019548)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)
RECORRIDO
MARIA PRISCILA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
0019584)
ADVOGADO
CHARMENIA GOMES DE MELO(OAB:
0019548)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)