TRT13 15/05/2015 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1727/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Vistos etc.
Advogado do Reclamado
1. Ante a certidão de Id. aa47c45, notifique-se a executada do
Advogado do Reclamado
bloqueio efetivado eletronicamente.
Advogado do Reclamado
2. Decorrido prazo sem manifestação, recolham-se as custas
Advogado do Reclamado
processuais, procedendo em seguida à devolução do valor
Reclamado
remanescente, através de alvará.
Advogado do Reclamado
Juízo
3. Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de
Advogado do Juízo
praxe.
123
JULIANA FREITAS DE CARVALHO
LACERDA(OAB: 13371/PB)
COMERCIAL DE BEBIDAS DO
BREJO LTDA
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ANA CAROLINE TOMÉ
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
BREJO DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
4. Cumpra-se.
- BREJO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- COMERCIAL DE BEBIDAS DO BREJO LTDA
- EDILSON DE SOUZA GOMES
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Cajazeiras-PB, 28.04.2015
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAJAZEIRAS, 14 de Maio de 2015
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Vara do Trabalho de Cajazeiras
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013026821.2014.5.13.0017
Autuação: 01/09/2014 11:15:15
RECLAMANTE/AUTOR: SEBASTIANA ILCLEA ALENCAR DE
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa Pau Brasil
Distribuidora de Bebidas Ltda. não comprovou nos autos os
bloqueios referentes aos dias 30/10/2014, 28/02/2015 e 30/03/2015.
Por outro lado, a empresa só deverá deixar de bloquear os aluguéis
por ordem expressa do Juízo, portanto, o bloqueio apresentado
conforme sequencial 477, página 04, no valor de R$ 2.974,24 está
em desacordo com a determinação constante no mandado de
bloqueio de aluguéis de sequencial 369.
Desta forma, notifique-se a referida empresa para que apresente,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os comprovantes referentes
aos bloqueios dos dias 30/10/2014, 28/02/2015 e 30/03/2015, bem
como para que complemente o bloqueio do dia 30/04/2015 no valor
de R$ 2.025,76.
Notifique-se também a empresa Pau Brasil Distribuidora de Bebidas
Ltda. que a mesma só deverá deixar de proceder aos bloqueios
quando receber ordem expressa do Juízo nesse sentido.
Paralelamente, apure-se o saldo remanescente com relação ao
INSS, observando-se os valores recolhidos de R$ 3.525,82 e R$
5.000,00, recolhidos através dos alvarás de sequenciais 470 e 471,
a partir do demonstrativo de cálculos de sequencial 466.
Notificação
Notificação
SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-00087/2012-010-13-00.3
Reclamante
EDILSON DE SOUZA GOMES
Advogado do
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 28022/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85196
Processo Nº RTOrd-0130003-06.2015.5.13.0010
AUTOR
ADALBERTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202)
Exmo Sr. Dr. Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira- PB.