TRT13 04/02/2015 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1659/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015
165
Reclamado
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-01248/2009-011-13-00.7
Reclamante
AURELIANO CARNEIRO DA ROCHA
Advogado do
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
Reclamante
13958/PB)
Reclamado
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE MALTA
Advogado do Reclamado GERIVALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 1749/PB)
Ao reclamante:
Comparecer a esta Unidade Judiciária para recebimento de alvará
no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01485/2009-011-13-00.8
Reclamante
ANDRE LUIZ GOMES FEITOSA
Advogado do
TACIANO FONTES DE
Reclamante
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB)
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Perito do Juízo
ODIR PEREIRA BORGES FILHO
À executada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, através de seu(s) patrono(s):
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
NOTIFICAÇÃOÀSPARTESEADVOGADOS:
Através da presente, fica Vossa Senhoria notificado acerca da
decisão de embargos proferida nos presentes, através do
sequencial 130.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01857/2013-011-13-00.2
Reclamante
MANOEL SOARES DE ARAUJO
Advogado do
TACIANO FONTES DE
Reclamante
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Reclamado
CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
Advogado do Reclamado DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Advogado do Reclamado LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Perito do Juízo
MANUEL FERREIRA CAMPOS
À empresa executada CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA,
através de seu(s) patrono(s):
Fica V. Sa. notificado(a) para informar, no prazo de 30 (trinta) dias,
acerca da existência de débitos a compensar, que preencham as
condições estabelecidas no § 10º do art. 100 da Constituição
Federal.
Fica V. Sa. notificado(a) para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Bacen-jud (sequencial 150), nos autos em epígrafe.
Notificação
Processo Nº AP-01939/2013-011-13-00.7
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Redator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Agravante
JOSE SUELITO COSTA SILVA
Advogado do Agravante GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Agravado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Agravado
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Processo Nº RTOrd-01576/2013-011-13-00.0
Reclamante
HONORATO CAVALCANTE FILHO
Advogado do
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Reclamante
COSTA(OAB: 9861/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
À executada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, através de seu patrono:
Fica V. Sa. notificado(a) para informar, no prazo de 30 (trinta) dias,
acerca da existência de débitos a compensar, que preencham as
condições estabelecidas no § 10º do art. 100 da Constituição
Federal.
Notificação
A executada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, através de seu patrono - CIÊNCIA DO TEOR DO
DESPACHO PROFERIDO NO SEQUENCIAL 170, COMO SEGUE:
Despacho:
Notificação
Processo Nº RTOrd-01741/2013-011-13-00.3
Reclamante
MARCELO CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
Advogado do
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
Reclamante
PIRES(OAB: 8281/PB)
Reclamado
JOSE WAGNER SOARES CARNEIRO
- ME (PURI GUINS)
Advogado do Reclamado DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Ao reclamante através de seu patrono:
Fica V. Sa. notificado para comparecer a esta VT para recebimento
de alvará no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01792/2013-011-13-00.5
Reclamante
JOAO SIMOES DOS SANTOS NETO
Advogado do
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Reclamante
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82395
Em atenção aos petitórios dos seq.165/167, onde consta solicitação
de liminar, temos que o objeto do pedido não se enquadra em
matéria que exige acautelamento judicial, porquanto exige o direito
de resposta do executado,já que se faz necessário a apresentação
de provas documentais. A medida liminar é, portanto, um
provimento judicial de caráter meramente acautelador, tomada
sempre quando se observa um prejuízo iminente, o que não é o
caso em tela. Neste norte, notifique-se a demandada para, no prazo
de 10 dias, pronunciar-se sobre o os referidos petitórios, sob pena
de serem entendidas como verdadeiras ás alegações assentadas.
Patos-PB.
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130139-34.2014.5.13.0011