TRT13 04/12/2014 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1617/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014
Notificação
Processo Nº RTOrd-0177200-37.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01772/2013-006-13-00.9
Reclamante
ISABEL CRISTINA MARTINS
GUEDES
Advogado do
ALEXANDER THYAGO GONÇALVES
Reclamante
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240PB.)
Advogado do
VANESSA MARINHO COSTA
Reclamante
CARNEIRO MACIEL(OAB: 16969PB.)
Reclamado
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA
Advogado do Reclamado PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123PE.)
Ao reclamante, por meio de seu patrono, para que compareça à
Secretaria da Vara a fim de receber guia de depósito judicial (cta.
042/04842823-6) referente a crédito trabahista a sua disposição.
92
Advogado do Reclamado SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741PB.)
Advogado do Reclamado VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360PB.)
Despacho:Reitere-se o expediente (tramitação sequencial 350) dos
presentes autos, mediante Oficial de Justiça, advertindo-se que o
não cumprimento da determinação judicial, no prazo de 48 horas,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO
DA JURISDIÇÃO (CPC, art. 14, V, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Deverá o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da
diligência, proceder à qualificação completa do destinatário da
ordem judicial, com o objetivo de permitir a adoção das providências
acima especificadas.
Despacho
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020900-96.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00209/2013-022-13-00.2
Reclamante
JOAO FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
Advogado do
FRANCYNALDO JALES ATAIDE DE
Reclamante
MELO(OAB: 14655PB.)
Reclamado
PRESERVE/PB - SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado do Reclamado LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086PB.A)
Perito do Juízo
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
(PERITO DO JUÍZO)
Despacho:1 - Homologo os cálculos de tramitação sequencial 207,
para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
2 - Considerando que há nos autos depósito recursal que cobre o
valor da dívida, dê-se ciência às partes da planilha de seq. 207.
3 - Após, conclusos para novas deliberações.
Processo Nº RTOrd-0152500-12.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01525/2014-022-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Despacho:Reitere-se o expediente (tramitação sequencial 13) dos
presentes autos, mediante Oficial de Justiça, advertindo-se que o
não cumprimento da determinação judicial no prazo de 48 horas,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO
DA JURISDIÇÃO (CPC, art. 14, V, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Deverá o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da
diligência, proceder à qualificação completa do destinatário da
ordem judicial, com o objetivo de permitir a adoção das providências
acima especificadas.
Despacho
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0049100-16.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00491/2013-022-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
GERSON PINHEIRO DA COSTA
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
377SE.B)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB.)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE.)
Despacho:Homologo os cálculos (tramitação sequencial 191), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.), para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo
de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o
montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 475-J).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0058900-73.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00589/2010-022-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RODRIGO LEARTH JUNQUEIRA
TERESINHA DE JESUS LEARTH
CUNHA(OAB: 13873PB.)
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80982
DONAVALLI VENKATASUBBA RAO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590PB.)
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155PB.A)
Processo Nº RTOrd-0037700-05.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00377/2013-022-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
EVANUSA FERNANDES DE ARAUJO
PAULINO
IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743PB.)
CERQUEIRA MELO LTDA - ME e
outros 2
UNIÃO (PROCURADOR CHEFE)
EDITAL
De ordem do(a) Doutor(a)GEORGE FALCÃO COELHO PAIVA
Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, na
forma da Lei, conforme determinação contida em , nos autos da
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
os executados, LEOPOLDINA MORAES DE PAULA (SÓCIA) e
JOAO WANDERLEY MORAIS DA SILVA (SÓCIO) , atualmente
com endereço ignorado, fica notificado para tomar ciência do
despacho. Diante do insucesso das pesquisas realizadas
através dos convênios BACENJUD e RENAJUD e considerando
que a empresa executada atualmente com endereço ignorado,
conforme edital no sequencial nº 139, e, no sentido de dar
celeridade à execução, decide este Juízo pela aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica objetivando
o chamamento daqueles a responderem pela execução.