TRT13 05/11/2014 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1596/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
IVANI COSME DOS SANTOS
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327PB.)
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988PB.)
PERIMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS
LTDA
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349PB.)
RAVENA MACIEIRA COURA
JOAO BEZERRA
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495PB.)
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA. INTERPOSIÇÃO INCIDENTAL
NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM ANDAMENTO.
PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE
DAS FORMAS. A interposição de embargos de terceiro por meio de
simples petição nos autos da execução principal em andamento,
embora constitua erro claramente perceptível, não desautoriza a
aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, pois o
processo não é um fim em si mesmo, constituindo instrumento a
serviço do direito e da justiça. Devese ter em mente, ainda, o
princípio da informalidade que norteia o processo do trabalho,
visando a um abrandamento dos aspectos formais. Nesse contexto,
afigura-se perfeitamente possível determinar o desentranhamento
da petição do suposto terceiro e sua autuação em separado, para a
formação da ação possessória autônoma, a ser distribuída por
dependência à execução trabalhista. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição,
determinando que a petição de embargos de terceiro seja autuada
em separado, como ação autônoma, e distribuída por dependência
ao presente processo, permitindo-se a emenda à inicial, caso
necessário. João Pessoa, 29/10/2014.
Acórdão
Processo Nº RO-0109400-32.2012.5.13.0004
Processo Nº RO-01094/2012-004-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00465/2014
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
MARCELO DE OLIVEIRA LIMA
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033PB.)
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023PB..)
E M E N T A: ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. Para caracterização do dever de indenizar, faz-se mister
a presença de três elementos: o dano, a ação ou omissão do
agente e o nexo causal entre ambos. Não restando comprovado o
nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido
pelo reclamante, correta a sentença que indeferiu o pleito de
indenização por dano moral e material. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80135
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Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa, 29/10/2014.
Acórdão
Processo Nº ED-0109501-44.2013.5.13.0001
Processo Nº ED-01095/2013-001-13-01.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado do
Embargante
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00467/2014
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
HILDEBRANDO MONTEIRO
GILVANIA DIAS DA SILVA(OAB:
16097PB.)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE ALHANDRA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
MAURO SEVERINO CAVALCANTE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
GEANE MARIA DE LIMA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
ELISANGELA BARBOSA DA S
ANDRADE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
LUIZ CARLOS BELARMINO DE
FARIAS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
NIELSON DOS SANTOS
CAVALCANTE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
NISELLY DO NASCIMENTO
GONÇALVES
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
EDJANE BATISTA DOS SANTOS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JOAO SEVERINO CAVALCANTE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
EDILEIDE AVELINO DOS SANTOS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
WANDSON RODRIGUES DE LIMA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JOSE NOGUEIRA FILHO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
EDSALVES MEDEIROS DA SILVA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JOSE RODRIGUES MACIEL
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
DJALMA LOURENÇO DOS SANTOS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
SEVERINO DE MELO TRAJANO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JAIME BARBOSA DE OLIVEIRA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
CLOVES TRAJANO DA SILVA