TRT13 28/08/2014 - Pág. 14 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1547/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00538/2014
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
JOSE GARCIA FERNANDES
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371PB.)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCÓN(OAB: 37007PR.)
BANCO DO BRASIL S.A.
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648PB.)
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. NOVA DECISÃO. ANÁLISE DO
MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DECISÃO RE 586.453. I - Decidiu o C. STF que, tratando-se de
ação com pedido de complementação de aposentadoria que não
obtive sentença de mérito até 20.02.2013, devem os autos serem
remetidos à Justiça Comum. II - A matéria pertinente à prescrição
total da ação trata-se, na realidade, de prejudicial do mérito. A
intenção do legislador, ao elencar tal instituto no rol do art. 269 do
CPC, tem por finalidade impedir o ajuizamento pelo autor de outra
ação trabalhista contendo o mesmo pedido e causa de pedir. III Logo, afastada a prescrição pelo Tribunal Superior e reputando que
o mérito propriamente dito da demanda complementação de
aposentadoria não foi apreciado, não há como considerar sentença
de mérito a decisão prolatada em 01.12.2010, para fins de inclusão
no entendimento consubstanciado na decisão do RE nº 586.543.
Recurso do obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER o recurso
ordinário do reclamante, e NEGARLHE PROVIMENTO. João
Pessoa-PB, 26/08/2014.
Acórdão
Processo Nº ED-0109000-78.2013.5.13.0005
Processo Nº ED-01090/2013-005-13-00.0
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00534/2014
Relator
Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE
Embargado
ADJAIRA BERNARDINO DE SOUSA
Advogado do Embargado JOSE MARTINS DOS SANTOS(OAB:
13200PE.)
Embargante
BANCO BGN S.A.
Advogado do
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
Embargante
23812SP.)
Embargante
BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA
Advogado do
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
Embargante
23812SP.)
E M E N T A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 535.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, e evidenciando-se o intuito
protelatório da parte, rejeitamse os embargos e aplica-se aos
embargantes a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no
CPC, artigo 538, parágrafo único, em favor da embargada.
DECISÃO:
ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78235
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declaração e, considerando o intuito protelatório, condenar os
embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa,
em favor da embargada, nos termos do art. 538, parágrafo único, do
CPC. João Pessoa, 26/08/2014.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0109501-44.2013.5.13.0001
Processo Nº AIRO-01095/2013-001-13-01.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Agravante
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
Advogado do Agravado
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00361/2014
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
HILDEBRANDO MONTEIRO
GILVANIA DIAS DA SILVA(OAB:
16097PB.)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE ALHANDRA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
MAURO SEVERINO CAVALCANTE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
GEANE MARIA DE LIMA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
ELISANGELA BARBOSA DA S
ANDRADE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
LUIZ CARLOS BELARMINO DE
FARIAS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
NIELSON DOS SANTOS
CAVALCANTE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
NISELLY DO NASCIMENTO
GONÇALVES
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
EDJANE BATISTA DOS SANTOS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JOAO SEVERINO CAVALCANTE
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
EDILEIDE AVELINO DOS SANTOS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
WANDSON RODRIGUES DE LIMA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JOSE NOGUEIRA FILHO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
EDSALVES MEDEIROS DA SILVA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JOSE RODRIGUES MACIEL
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
DJALMA LOURENÇO DOS SANTOS
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
SEVERINO DE MELO TRAJANO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430PB.)
JAIME BARBOSA DE OLIVEIRA