TRT13 08/08/2014 - Pág. 42 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1533/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014
Advogado do
Reclamante
Reclamado
PERIVALDO ROCHA LOPES(OAB:
9383PB.)
BROCHIER NORDESTE S/A e outro
Ciência à parte reclamante da devolução da Carta Precatória nº
54/2013 pela 07ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE-RS
(tramitação sequencial 197-198)
Registre-se a INCLUSÃO de dados de IRAN HERMINIO
GOMES DA SILVA CPF: 373.947.464-53 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHÚ ARCOVERDE DE
Processo Nº RTOrd-0136600-63.2002.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01366/2002-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDVALDO ARAUJO DA SILVA
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202PB.)
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RIVALDO FREITAS SANTOS
Executado
Executado
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0136600-63.2002.5.13.0004
Setor: VT004SEC
Operador: 27309
Reclamante: EDVALDO ARAUJO DA SILVA
Advogado do Reclamante: AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Reclamado: TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Executado: IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Executado: RIVALDO FREITAS SANTOS
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SOUZA
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0138500-47.2003.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01385/2003-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
PAULO ELIAS DE OLIVEIRA
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688PB.)
POLIGONO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Advogado do Reclamado ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124PB.)
Reclamado
REBECA CECILIA VIEIRA DE SOUZA
Reclamado
ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA
Reclamado
KATIE DA SILVA CARNEIRO
Ciência à(s) parte(s) da audiência de Conciliação, que restou
designada para o dia 19/08/2014 às 10:00 horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0145600-38.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01456/2012-004-13-00.3
DESPACHO
Reclamado
Registre-se a INCLUSÃO de dados de RIVALDO
FREITAS SANTOS CPF: 094.246.874-00 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
CARVAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS S.A.
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Ciência à(s) parte(s) da audiência de Conciliação, que restou
designada para o dia 19/08/2014 às 10:10 horas.
(assinado e datado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHÚ ARCOVERDE DE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0146200-25.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01462/2013-004-13-00.1
SOUZA
Juiz do Trabalho
Reclamante
Processo Nº RTOrd-0136600-63.2002.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01366/2002-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
EDVALDO ARAUJO DA SILVA
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202PB.)
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RIVALDO FREITAS SANTOS
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0136600-63.2002.5.13.0004
Setor: VT004SEC
Operador: 27309
Reclamante: EDVALDO ARAUJO DA SILVA
Advogado do Reclamante: AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Reclamado: TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Executado: IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Executado: RIVALDO FREITAS SANTOS
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77703
DIEGO MORAIS DOS SANTOS
MOURA
Advogado do
CLEUDO GOMES DE SOUZA(OAB:
Reclamante
5910PB.)
Reclamado
CONPEL-COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL
Advogado do Reclamado EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951PB.)
Despacho: Ciência à parte reclamante da petição protocolizada pela
parte reclamada sob nº 004-08855/2014 (tramitação sequencial 69),
para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decisão
Processo Nº RTSum-0157100-67.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01571/2013-004-13-00.9
Reclamante
FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA
ALMEIDA
Advogado do
ELIZEU DANTAS SIMOES
Reclamante
FERREIRA(OAB: 9331PB.)
Reclamado
CONPEL-COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL
Advogado do Reclamado EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951PB.)
DECISÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, decide este juízo: Repelir a preliminar de inépcia da
Petição Inicial. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em