TRT13 24/02/2014 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1422/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
Reclamado: ALMEIDA TEXTIL LTDA - EPP
Advogado do Reclamado: ILAN SALDANHA DE SÁ
DESPACHO
117
infrutífera a execução contra a Maltek, a Brookfield deverá ser
intimada para os fins do art. 475-J do CPC. Defiro o pleito retro e
determino o cadastramento do Dr. Arnaldo Gaspar Eid como
patrono da reclamada junto ao SUAP. Intime-se.
Prossiga-se com a execução.
Notificação
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALMEIDA TEXTIL
LTDA - EPP CNPJ: 13.504.764/0001-66 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo com existência de
garantia do débito.
(assinado e datado eletronicamente)
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0026300-12.2013.5.13.0016
Processo Nº RTSum-00263/2013-016-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE AURIMAR DE LIMA
MURICY LIMA ABRANTES(OAB:
5437RN.)
ROFRAN - EMPREITEIRA DE MÃO
DE OBRA LTDA - ME
Advogado do Reclamado EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350PB.A)
VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0026300-12.2013.5.13.0016
Setor: VT016SEC
Operador: 22296
Reclamante: JOSE AURIMAR DE LIMA
Advogado do Reclamante: MURICY LIMA ABRANTES
Reclamado: ROFRAN - EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA ME
Advogado do Reclamado: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ROFRAN EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - ME CNPJ:
06.957.265/0001-69 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0028300-82.2013.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-00283/2013-016-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCLEY VIEIRA DA SILVA
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 1716PB.)
MALTEK CONSTRUÇOES E
MONTAGEM LTDA
Reclamado
BRASCAN SPE RJ - 5 S.A.
Advogado do Reclamado VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069SP.)
Advogado do Reclamado ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037SP.)
Ciência de despacho:
Com razão o pleito da reclamada (seq. 36), caso demonstre-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73472
Processo Nº RTOrd-0028300-82.2013.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-00283/2013-016-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCLEY VIEIRA DA SILVA
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 1716PB.)
MALTEK CONSTRUÇOES E
MONTAGEM LTDA
Reclamado
BRASCAN SPE RJ - 5 S.A.
Advogado do Reclamado VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069SP.)
Advogado do Reclamado ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037SP.)
Ciência de despacho:
Com razão o pleito da reclamada (seq. 36), caso demonstre-se
infrutífera a execução contra a Maltek, a Brookfield deverá ser
intimada para os fins do art. 475-J do CPC. Defiro o pleito retro e
determino o cadastramento do Dr. Arnaldo Gaspar Eid como
patrono da reclamada junto ao SUAP. Intime-se.
Prossiga-se com a execução.
Notificação
Processo Nº RTSum-0029100-13.2013.5.13.0016
Processo Nº RTSum-00291/2013-016-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EDNALDO BENICIO DE MENDONÇA
ANTONIO CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 9624PB.I)
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114PB.)
FRIGORIFICO SAO LUIZ
FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
361PB.2)
Advogado do Reclamado MIKICELY SAHARA MEDEIROS
ARNAUD(OAB: 31841PE.)
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos termos do
despacho de seq. 0027.
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016400-23.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00164/2013-010-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO DA SILVA
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267PB.)
ARQUITETAR CONSTRUÇOES E
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239PB.)
Reclamado
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Advogado do Reclamado CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239PB.)
Exequente
A UNIAO
O endereço apresentado pelo exequente é o mesmo informado na
certidão (seq. 177) do Oficial de Justiça, em que informa não teer
localizado os executados.
Deve o exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora,
no prazo de 15 dias, sob pena de ser suspensa a presente
execução.