TRT12 08/09/2022 - Pág. 1770 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
1770
FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2022.
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-38.2017.5.12.0006
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
AGRAVANTE
MARILDA MOTA MORAES
ADVOGADO
ANA PAULA VOLPATO(OAB:
27100/SC)
ADVOGADO
JORGE LUIZ VOLPATO
JUNIOR(OAB: 16230/SC)
AGRAVADO
ELISIANE MENDES CARDOZO
MADALENA - ME
AGRAVADO
ELISIANE MENDES CARDOZO
MADALENA
AGRAVADO
JULIANO BRAGA MADALENA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIANE MENDES CARDOZO MADALENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTOpara afastar a prescrição intercorrente pronunciada
JUSTIÇA DO TRABALHO
e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução, como entender de direito. Custas na
forma da lei.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de agosto
de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mirna
Uliano Bertoldi, os Desembargadores do Trabalho Roberto Basilone
Leite e Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente o Procurador
do Trabalho Keilor Heverton Mignoni.
PROCESSO nº 0000394-38.2017.5.12.0006 (AP)
AGRAVANTE: MARILDA MOTA MORAES
AGRAVADO: ELISIANE MENDES CARDOZO MADALENA - ME,
ELISIANE MENDES CARDOZO MADALENA, JULIANO BRAGA
MADALENA
RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE
MENDONÇA FILETI
EMENTA
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
Desembargador-Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188341
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA