TRT12 26/04/2022 - Pág. 5021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
IVAN RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
6127/SC)
RIO SUL INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - EPP
ARISTILIANO MAEBERG
IVAN RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
6127/SC)
JOSE ADALI CARDOSO
IVAN RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
6127/SC)
MMP MOVEIS LTDA - ME
AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
MARTIN REUTER(OAB: 20072/SC)
LUIZ HENRIQUE KERN ELY(OAB:
25817/SC)
DEJAIR VIDAL
IVAN RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
6127/SC)
5021
ADRIANA ALMEIDA DE MELLO , JOSE ANTUNES DE LIMA ,
HELITO BUENO DE LIMA, ODAIR JOSE FERNANDES
ALEXANDRE , DIRCEU JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA, JOSE
OSNI DE SOUZA BEKER , ROGERIO PORTO DE OLIVEIRA ,
ATAIR ALVES DOS SANTOS , ALCIDES CANDIDO ,
ALESSANDRO VEIGA DE SOUZA , CARLOS MAX WACHTEL
NETO , CRISTIANE RIBEIRO FARIAS , DEJANIRA ROSA
PRESTES LITKA , DIRCE GELINSKI VIDAL , GISELE DE FATIMA
FLOR WACHTEL , JOSE VILMAR CARDOZO , PAULA
APARECIDA RIGO , RIO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA GOETTEN DOS SANTOS
AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL
PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Tanto a avaliação
quanto a reavaliação, por oficial de justiça, de bem penhorado, goza
PODER JUDICIÁRIO
de presunção de veracidade. Para afastá-la, deverá ser produzida
JUSTIÇA DO
pela parte prova robusta que demonstre o equívoco na
(re)avaliação, hipótese que não se verifica neste momento
processual dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PROCESSO nº 0060600-85.2009.5.12.0042 (AP)
AGRAVANTE: MMP MOVEIS LTDA - ME
AGRAVADOS: DEJAIR VIDAL , JOSE ADALI CARDOSO ,
ARISTILIANO MAEBERG , FERNANDO SILVA DO PRADO,
IVONEI PIRES DE MORAES , ANTONIO RODINEI VIDAL ,
JULIANA APARECIDA CARLIN, MARLENE RODRIGUES DA
CRUZ SILVA , ROSELI APARECIDA DOS SANTOS, JANETE
APARECIDA BORGES , MARCIA JULIANA DO AMARAL ,
MARGARETE APARECIDA GONCALVES DE GOIS , GESIELE
FERNANDES PIRES , LEONIR VIDAL , LUCIMARA APARECIDA
DE SOUZA , GISLAINE MOREIRA PAES , DAIANE RIBEIRO ,
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS , CLAUDIA APARECIDA
GOETTEN DOS SANTOS , DENERI DE JESUS VIDAL , NILTON
NOVAIS DOS SANTOS , FAULA TAISE GOETTEN DOS SANTOS ,
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAULA , JOSIANE
RIBEIRO DA SILVA , NEILA APARECIDA SILVA , ADRIANE
APARECIDA DE SOUZA HAMMES , MOACIR HORST , LUIZ
CARLOS WEBER , VANDERLEI ANTONINHO BIANECHI , JOSE
ORIDES DOS SANTOS , SABRINA APARECIDA DOS SANTOS ,
NAIRA APARECIDA DA SILVA , ALDIVAR GOETTEN DE SOUZA ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181567
PETIÇÃO, provenientes da Vara do Trabalho de Curitibanos, SC,
sendo agravante: MMP MOVEIS LTDA - ME; e agravados: DEJAIR
VIDAL E OUTROS.
Por meio do agravo de petição de ID f5398de, a executada MMP
MOVEIS LTDA - ME recorre da decisão de ID. ee3d0dd, que julgou
improcedente sua impugnação da avaliação do imóvel penhorado.
Reitera seu pedido de origem para que seja acatada sua avaliação
ou realizada nova avaliação por profissional habilitado.
Contraminuta não é apresentada.
É o relatório.
VOTO
Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque satisfeitos
os pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO
Em seu agravo de petição, a ré argumenta que "o valor atribuído
pelo oficial de justiça e aceito pelo magistrado se baseou apenas
em análise do exterior do imóvel, não tendo havido uma correta
avaliação de toda a estrutura pois não adentrou no pátio da
empresa". Assim, pede que seja acatada como correta a avaliação