TRT12 06/04/2022 - Pág. 2674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for
2674
RECLAMANTE
ADVOGADO
ELENICE UBEL
MARIA LOIVA DE ANDRADE(OAB:
8264/SC)
CARLOS JORGE FERNANDES
JUNIOR - ME
C J FERNANDES - ME
CARLOS JORGE FERNANDES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
o caso.
RECLAMADO
6. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
7. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a).
Intimado(s)/Citado(s):
manifestação no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente
técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu
SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 05 de abril de 2022.
- ELENICE UBEL
OSCAR KROST
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001055-48.2021.5.12.0015
RECLAMANTE
HELENICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JUCILANE ELISABETE DE
CASTRO(OAB: 32217/SC)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
PERITO
EVANDRO ROCCHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de809f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
OSCAR KROST
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931ab31
Processo Nº ATOrd-0001055-48.2021.5.12.0015
RECLAMANTE
HELENICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JUCILANE ELISABETE DE
CASTRO(OAB: 32217/SC)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
PERITO
EVANDRO ROCCHI
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
- HELENICE ALVES DA SILVA
Nesta data, em face da petição protocolizada no Id #id:10d6709 ,
faço o presente processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ronaldo Tortora
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931ab31
Embora não comprovado o choque de horário, defiro o pedido da ré,
proferido nos autos.
uma vez que a boa-fé é presumida.
CONCLUSÃO
Portanto, fica cancelada a perícia designada para o dia 04/05/2022.
Nesta data, em face da petição protocolizada no Id #id:10d6709 ,
Ciência às partes e perito, devendo este agendar novo horário,
faço o presente processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do
comunicando o Juízo.
Trabalho desta Vara.
SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 05 de abril de 2022.
OSCAR KROST
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010456-81.2015.5.12.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180820
Ronaldo Tortora
Diretor de Secretaria
DESPACHO