TRT12 10/01/2022 - Pág. 450 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
450
jurisprudencial.
Intimem-se.
Por esses fundamentos, determina-se a imediata aplicação do
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 1º de
entendimento firmado pelo STF no âmbito da ADI 5.766,
dezembro de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do
reconhecendo-se a impossibilidade de autorizar a dedução dos
Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, o
créditos auferidos na presente demanda para o fim de suportar a
Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do
despesa honorária, devendo ficar sob condição suspensiva de
Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Presente a
exigibilidade até que o credor dos honorários demonstre que deixou
Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Assim, dou provimento ao recurso para determinar a imediata
aplicação do entendimento firmado pelo STF no âmbito da ADI
5.766, nos termos da fundamentação.
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
Relatora
VOTOS
FLORIANOPOLIS/SC, 10 de janeiro de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000215-24.2020.5.12.0031
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
AGRAVANTE
JANAINA ZILDA PEREIRA
ADVOGADO
RAMOM ROBERTO CARMES(OAB:
33693/SC)
AGRAVADO
INSTITUTO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
ANDRE TEALDI MEURER(OAB:
28406/SC)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ZILDA PEREIRA
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Por maioria, vencida,
parcialmente, a Desembargadora do Trabalho Quézia de Araújo
Duarte Nieves Gonzalez, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO AUTOR para determinar a imediata aplicação do
entendimento firmado pelo STF no âmbito da ADI 5.766, nos termos
da fundamentação. Custas mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176684
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO