TRT12 24/08/2021 - Pág. 1310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1310
e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que engloba
juros e atualização monetária. Custas pela ré, no importe de R$
PODER JUDICIÁRIO
56,06, calculadas com base no valor da condenação, mantido em
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$ 2.803,11.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 17 de agosto
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto
Basilone Leite, os Juízes do Trabalho Convocados Narbal Antônio
PROCESSO nº 0001095-34.2017.5.12.0059 (ROT)
de Mendonça Fileti e Helio Henrique Garcia Romero. Presente a
RECORRENTE: JOSE JUNIOR DE SOUZA, PAVSOLO
Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO: JOSE JUNIOR DE SOUZA, PAVSOLO
CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
HENRIQUE GARCIA ROMERO
Relator
VOTOS
REFORMA TRABALHISTA (LEI N. 13.467/18). HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A redação dada ao art. 791-A
da CLT pela Lei n. 13.467/17, denominada "Reforma Trabalhista", é
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de agosto de 2021.
inaplicável às reclamatórias ajuizadas antes do início de sua
vigência (11-11-2017). Nesse sentido determina o art. 6º da
LOURETE CATARINA DUTRA
Instrução Normativa n. 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho.
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001095-34.2017.5.12.0059
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
JOSE JUNIOR DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIANA ZANELLA
CORDEIRO(OAB: 27115/SC)
RECORRENTE
PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROSANGELA BENETTI
ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
RECORRIDO
JOSE JUNIOR DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIANA ZANELLA
CORDEIRO(OAB: 27115/SC)
RECORRIDO
PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROSANGELA BENETTI
ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
RECORRIDO
AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Palhoça, SC,
sendo recorrentes JOSÉ JÚNIOR DE SOUZA e PAVSOLO
CONSTRUTORA LTDA e recorridos JOSE JUNIOR DE SOUZA,
PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA e AUTOPISTA LITORAL SUL
S.A.
Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos
deduzidos na inicial, recorrem o autor e a primeira ré a esta Corte.
Pelas razões do ID 8dbf15f, o autor postula a reforma da sentença
em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais e ao
adicional e insalubridade. Requer, também, o prequestionamento da
matéria.
Intimado(s)/Citado(s):
A primeira ré, Pavsolo Construtora Ltda. (em Recuperação Judicial),
- JOSE JUNIOR DE SOUZA
por sua vez, postula a concessão do benefício da justiça gratuita e,
no mérito, pretende a reforma do julgado em relação à multa do art.
477 da CLT e à correção monetária.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões foram oferecidas pelas rés.
JUSTIÇA DO
Desnecessária, por ora, a intervenção do Ministério Público do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170051