TRT12 01/02/2021 - Pág. 207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
207
plausibilidade do direito alegado, pelo que se verifica a necessidade
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA APARECIDA CAMATTI RIVA
de formação do contraditório e dilação probatória, para posterior
análise do mérito, o que impede a concessão da tutela de urgência
de natureza antecipada requerida. Mais além, eventual pagamento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de seguro-desemprego em favor da reclamante possui caráter
irreversível, o que desautoriza a concessão da tutela pretendida
(art. 300, §3º, CPC).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d459347
Intime-se a autora e cite-se a ré.
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
CHAPECO/SC, 31 de janeiro de 2021.
DEISI SENNA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
dentre outros pedidos, a concessão de liminar para reconhecer a
Processo Nº ATSum-0000071-92.2021.5.12.0038
RECLAMANTE
FRANCIELE MARIA SASSI
ADVOGADO
INGRA CARINA ARGENTA(OAB:
48471/SC)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO SANTA RITA
LTDA
existência de rescisão indireta do contrato de trabalho e a liberação
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de ação trabalhista proposta por JULIANA APARECIDA
CAMATTI RIVA em face de CENTRO DE ENSINO SANTA RITA
LTDA, com pedido de liminar. Na inicial de ID eefe2bf, requer,
de alvará para saque do FGTS e habilitação perante o seguro-
- FRANCIELE MARIA SASSI
desemprego. Alega que a reclamada vem descumprindo de forma
reiterada as obrigações contratuais e fundamenta seu pedido nas
alíneas “a” “d” e “g” do art. 483 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300, do
Código de Processo Civil exige, para sua concessão, probabilidade
INTIMAÇÃO
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa65db
processo.
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
No caso dos autos, contudo, entendo que não estão presentes os
requisitos legais para a concessão da tutela de urgência de
natureza antecipada.
Trata-se de ação trabalhista proposta por FRANCIELE MARIA
Isso porque, a alegação de falta grave do empregador e
SASSI em face de CENTRO DE ENSINO SANTA RITA LTDA, com
consequente rescisão indireta é alegação unilateral da parte, e a
pedido de liminar. Na inicial de ID eefe2bf, requer, dentre outros
sua constatação demanda dilação probatória, bem como a
pedidos, a concessão de liminar para reconhecer a existência de
formação do contraditório.
rescisão indireta do contrato de trabalho e a liberação de alvará
para saque do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego.
Alega que a reclamada vem descumprindo de forma reiterada as
Diante do exposto, verifica-se que não está presente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162452
obrigações contratuais e fundamenta seu pedido nas alíneas “a” “d”