TRT12 01/10/2020 - Pág. 1700 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
1700
intercorrências, deverão as partes:
a) declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor
a) instalar antecipadamente o aplicativo e criar a conta necessária
contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis
para o uso da ferramenta Google Meet;
e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas
b) no dia e hora marcados deverão acessar a sala de espera de
antes da transferência ao titular do crédito;
audiência
b) juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação,
eletrônica,
por
meio
do
endereço
https://meet.google.com/syn-idhf-oxy, permanecendo à
contendo o destino dos valores e respectivas contas.
disposição do Juízo;
III - Caberá ao representante processual da parte, ainda, informar
c) o acesso à Sala de Espera virtual também poderá ser realizado
os seus dados atualizados os da parte, quais sejam: CPF, RG,
por meio do sítio eletrônico deste Regional na Internet -
telefone, email e endereço.
www.trt12.jus.br -, Audiências e Sessões Virtuais, Audiências,
Caso não tenha informações sobre o paradeiro do cliente e
Fórum de São José, 2ª Vara do Trabalho, Sala de Espera.
desconheça seus dados bancários, ou, não queira receber os
SAO JOSE/SC, 01 de outubro de 2020.
créditos em sua conta, esses valores deverão ser depositados em
conta individual e remunerada em nome do beneficiário, que deverá
EDILENE PEIXOTO DE SOUZA
comparecer na agência depositária munido de seus documentos
Diretor de Secretaria
pessoais e comprovante de residência, para posterior
movimentação da conta.
Processo Nº ATOrd-0001903-57.2016.5.12.0032
RECLAMANTE
ALEXANDRE QUADROS DA SILVA
ADVOGADO
RENATO HEUSI DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 27979/SC)
RECLAMADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
ADVOGADO
Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB:
15512/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
IV - DEVERÁ ser requisitado ao Banco depositário que envie ao
Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da
movimentação das contas, para anexação aos autos.
VI - COMPROVADAS as transferências pelo banco, informe-se ao
Beneficiário, de preferência por meio eletrônico, a realização dos
depósitos.
VII - EXCLUA-SE o executado do BNDT e levantem-se eventuais
restrições existentes nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
VIII - OBSERVE a Secretaria, certificando nos autos, que foi
- ALEXANDRE QUADROS DA SILVA
atendido o disposto no art. 120 da Consolidação dos Provimentos
da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos:
Art. 122 É condição para arquivamento definitivo do processo
PODER JUDICIÁRIO
judicial, quando na fase de execução, entre outras providências
JUSTIÇA DO TRABALHO
eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis vinculados ao mesmo processo.
VIII - Por fim, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos de
INTIMAÇÃO
forma definitiva.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115fc29
proferida nos autos.
\LWG
SAO JOSE/SC, 01 de outubro de 2020.
SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO
Vistos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
I - QUITADO o feito, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,
II, do CPC.
Ao Setor de Apoio Execução para liberação dos valores a quem de
direito, expedindo-se as respectivas ordens para pagamento.
II - FACULTO ao Advogado juntar o seu contrato de honorários,
acompanhado da indicação de valores que cabem ao seu cliente, a
si (inclusive despesas), e a terceiros, indicando os dados bancários
respectivos.
PODERÁ o advogado, outrossim:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157248
Processo Nº ATOrd-0001903-57.2016.5.12.0032
RECLAMANTE
ALEXANDRE QUADROS DA SILVA
ADVOGADO
RENATO HEUSI DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 27979/SC)
RECLAMADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
ADVOGADO
Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB:
15512/SC)