TRT12 08/11/2018 - Pág. 827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
827
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para reconhecer como devido o pagamento do saldo de
salário de trinta dias, e para afastar a determinação de desconto do
aviso-prévio do empregado. Alterar o valor provisório da
condenação para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Custas no
importe de R$ 32,00 (trinta e dois reais), pela ré. Intimem-se.
PROCESSO n. 0001148-78.2017.5.12.0038 (RO)
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 3 de outubro
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto
RECORRENTE: TAINA CRISTINA FERREIRA
Luiz Guglielmetto, o Desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri e
a Juíza do Trabalho Convocada Rosana Basilone Leite. Presente a
RECORRIDO: CLAUDIO HENRIQUE ALVES
Procuradora Regional do Trabalho Teresa Cristina Dunka Rodrigues
RELATORA: JUÍZA DO TRABALHO CONVOCADA ROSANA
dos Santos.
BASILONE LEITE
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
ROSANA BASILONE LEITE
CONFIGURAÇÃO. Não caracterizadas as hipóteses previstas no
art. 483 da CLT, não cabe a rescisão indireta do contrato de
trabalho por culpa do empregador.
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0001148-78.2017.5.12.0038
Relator
ROSANA BASILONE LEITE
RECORRENTE
TAINA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRIDO
CLAUDIO HENRIQUE ALVES
00962781967
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó,
SC, sendo recorrente TAINA CRISTINA FERREIRA e recorrida
CLAUDIO HENRIQUE ALVES ME.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO HENRIQUE ALVES 00962781967
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126206
Da sentença das fls. 46-51, em que foi acolhido parcialmente o