TRT12 30/10/2018 - Pág. 2034 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
2034
Despacho
Fundamentação
Vistos, etc.
O objetivo da tutela de urgência é trazer os efeitos da sentença ao
tempo presente, em face de fundado receio de perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo, havendo elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (art. 300 do CPC/2015).
A ausência de bens da empresa executada para o pagamento das
verbas salariais devidas, bem como a informação do autor de que
os sócios podem dilapidar seu patrimônio, detêm propriedade
suficiente para vislumbrar o fundado receio de perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo.
Este fato é corroborado pela argumentação do réu em sua
contestação: "De fato, a empresa Ré tem passado por um momento
financeiro um pouco difícil...(fl. 110 dos autos principais - AT 50911.2016.5.12.0001).
Influenciando a fase cognitiva, mas sem firmar residência no mérito,
Processo Nº RTOrd-0000016-97.2017.5.12.0001
RECLAMANTE
EDELCIO CARRIEL MACHADO
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
A K CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
EDISON MENDES(OAB: 17719/SC)
RECLAMADO
GND INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA CAPORAL
MENEGOTTO(OAB: 8366/SC)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
DO MOBILIARIO E ARTEFATOS DE
CIMENTO DE FLORIANOPOLIS E
REGIAO
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- A K CONSTRUCOES LTDA - ME
- GND INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
a presente decisão procurará tornar indisponíveis os bens indicados
pelo autor, como sendo de propriedade dos sócios Edmilson de
Stefani e Monica Ducioni de Stefani, conforme autoriza o art. 855-A,
PODER JUDICIÁRIO
§ 2º da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, defiro a tutela cautelar de urgência para atribuir a esta
decisão força de Mandado Judicial de Arresto, para que sejam
Fundamentação
arrestados os imóveis indicados, cujas matrículas são as seguintes:
DESPACHO
42.959- 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC.
55.561- 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC.
13.310- 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC
16.038- 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC.
17.549 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC.
48.312 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC
52.521 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC.
55.560 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma-SC
31.477 1º Oficio de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
Justifique a ré a que fim se destina a certidão requerida, uma vez
que, em sendo o processo eletrônico, com o requerente
regularmente habilitado, qualquer informação pode ser extraída pela
própria parte.
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 29 de Outubro de 2018
10.695 Oficio de Registro de Imóveis de Içara/SC.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa DSD ENGENHARIA LTDA. e
determino a citação dos sócios Edmilson de Stefani e Monica
LUCIANO PASCHOETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
855-A da CLT), intimando-os na mesma oportunidade a respeito
Processo Nº RTOrd-0001085-22.2018.5.12.0037
RECLAMANTE
CRISTINA ELZA MEDEIROS
ADVOGADO
EVALDO AFRANIO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR(OAB: 47897/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
dos arrestos efetuados.
Intimado(s)/Citado(s):
Ducioni de Stefani para se manifestarem, querendo, e indicarem as
provas que pretendem produzir, em 15 dias (art. 135 do CPC c/c art.
- CRISTINA ELZA MEDEIROS
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 29 de Outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
LUCIANO PASCHOETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125921
JUSTIÇA DO TRABALHO