TRT12 10/08/2018 - Pág. 2801 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
2801
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 31 de julho
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Ligia
PODER JUDICIÁRIO
Maria Teixeira Gouvêa, as Desembargadoras do Trabalho Gisele
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pereira Alexandrino e Maria de Lourdes Leiria. Presente a Dra.
Cinara Sales Graeff, Procuradora Regional do Trabalho.
PROCESSO nº 0000522-96.2016.5.12.0037 (RO)
RECORRENTES: MAURICIO RODRIGUES BARBOSA, DALMO
BASTOS SILVA, ANGELA SAVAS DE BASTOS SILVA
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRIDOS: MAURICIO RODRIGUES BARBOSA, DALMO
Relatora
BASTOS SILVA, ANGELA SAVAS DE BASTOS SILVA
RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000522-96.2016.5.12.0037
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
ANGELA SAVAS DE BASTOS SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRENTE
MAURICIO RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
10050/SC)
RECORRENTE
DALMO BASTOS SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRIDO
MAURICIO RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
10050/SC)
RECORRIDO
DALMO BASTOS SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRIDO
ANGELA SAVAS DE BASTOS SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE PESSOA IDOSA.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos do
art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que revogou a Lei nº
5859/1972, empregado doméstico é aquele que "presta serviços de
forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por
mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."
Comprovado nos autos que o autor prestava serviços como
Intimado(s)/Citado(s):
cuidador de pessoa idosa e enferma de forma contínua e onerosa e
- DALMO BASTOS SILVA
que havia uma escala de trabalho fixa pré-definida, cabe reconhecer
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