TRT12 16/07/2018 - Pág. 2906 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
2906
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Relatora
EMENTA
VOTOS
ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA
(AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO.
Despacho
Processo Nº RO-0000629-43.2017.5.12.0058
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
JUNIOR RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
IMPOSSIBILIDADE. O adicional de periculosidade e o adicional de
atividade de distribuição e/ou coleta externa previsto no PCCS/2008
têm o mesmo sentido e o mesmo alcance, haja vista que ambos
pressupõem uma atividade prestada sob condições perigosas. Por
isso, a pretensão do empregado de ver cumulado os adicionais em
comento não pode ser acolhida, porquanto a cláusula de supressão
prevista no normativo interno da empresa segue o mesmo raciocínio
Intimado(s)/Citado(s):
que embasa a impossibilidade de cumulação dos adicionais de
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
insalubridade e periculosidade, podendo ser descontados ou
compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo, nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000629-43.2017.5.12.0058 (RO)
RECORRENTE: JUNIOR RIBEIRO DE ALMEIDA
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termos do artigo 193, §§ 2º e 3º, da CLT.