TRT12 13/09/2017 - Pág. 512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
512
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO DA RÉ para autorizar a dedução de eventuais
valores pagos sob o mesmo título, de modo global, sem o
limite ao mês de competência. Sem divergência, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
Manter as custas fixadas em sentença (R$ 100,00), pela ré,
sobre o valor de R$ 5.000,00
Intimem-se.
ACÓRDÃO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de
agosto de 2017, sob a Presidência do Desembargador Roberto
Luiz Guglielmetto, os Desembargadores Gilmar Cavalieri e
Amarildo Carlos de Lima. Presente o Procurador do Trabalho
Anestor Mezzomo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111017