TRT12 09/06/2017 - Pág. 1045 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1045
trabalho, em vale-alimentação e na multa prevista no art. 477 da
CLT.
Nas suas razões recursais (ID n. 5147fa1), o autor busca a
majoração da compensação por danos morais e a condenação das
DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. O ônus da prova incumbe a
rés na indenização por danos existenciais.
quem alega, nos termos do art. 818 da CLT. Não comprovada a
prática de assédio moral, a violação à honra, à dignidade, ao
Nas suas razões recursais (ID n. 439c5f e ID nº ff343e2), a 2ª ré
decoro, à integridade moral, à imagem, à intimidade, não há como
suscita, preliminarmente, a legitimidade passiva ad causam. No
configurar a ocorrência de dano, ensejador de indenização
mérito, pretende a exclusão do reconhecimento da responsabilidade
compensatória.
subsidiária, da condenação em adicional de horas extras, em valealimentação, em verbas rescisórias e na multa do art. 477 da CLT.
Contrarrazões foram oferecidas pela 1ª ré no ID n. 4f07a64.
É o relatório.
RELATÓRIO
VOTO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3a Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrentes 1. QINETWORK SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA. - ME, 2. GOOGLE BRASIL INTERNET
LTDA. e 3. DANIEL OLIVEIRA DE ARRUDA e recorridos OS
MESMOS.
Conheço dos recursos ordinários da 1ª ré e do autor e das
contrarrazões, por preenchidos os pressupostos legais de
Inconformados com a sentença do ID n. aed4944, complementada
admissibilidade, quais sejam: representatividade (1ª ré no ID nº
pela decisão de embargos de declaração do ID nº 268feb7, da lavra
312de8f, autor, atuando em causa própria, no ID nº 87a7c9e),
do Exmº. Juiz Alexandre Luiz Ramos que, julgou parcialmente
tempestividade (publicação em 08-11-2016, interposição do recurso
procedentes os pedidos formulados na inicial, recorrem todas as
da 1ª ré em 09-11-2016 e do autor em 16-11-2016, no último dia do
partes este tribunal.
prazo) e preparo (custas processuais, ID nº d6e4ec1 - Pág. 2, e
depósito recursal, ID nº 8cc8095 - Pág. 3, pela 1ª ré).
Nas suas razões recursais (ID n. f5cc35), a 1ª ré pretende ver
excluída a condenação em horas extras e intervalares pelo
Não conheceria do recurso ordinário da 2ª ré no ID nº 439c5ff, por
enquadramento da função de operador de telemarketing e a
estar firmado por procurador não habilitado nos autos. Entretanto,
condenação em indenização por danos morais pelas condições de
com a vigência do novo CPC e o disposto na Súmula nº 383 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107913