TRT12 20/03/2017 - Pág. 1148 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1148
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A.
Josiane Dalla Costa(OAB: 31556/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DA
- DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA
LESÃO AO PATRIMÔNIO IDEAL DO AUTOR. Para o
reconhecimento do direito à indenização por dano moral, deve estar
inequivocamente demonstrada a lesão ao patrimônio ideal do
PODER JUDICIÁRIO
empregado, a saber, sua imagem, sua honra e seu bom nome. Sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
a referida prova, não haverá a certeza da ocorrência de prejuízo a
bem imaterial tutelado pela ordem jurídica, e, portanto, não estará
comprovado o dano.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000320-82.2016.5.12.0017 (RO)
RECORRENTES: AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A.; JOSNEI
DENIZ GRAF.
RECORRIDOS: JOSNEI DENIZ GRAF; AUTOPISTA PLANALTO
SUL S.A.; DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da MM. Vara do Trabalho de Mafra, SC,
RELATOR: DES. GILMAR CAVALIERI
sendo recorrentes AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A.; JOSNEI
DENIZ GRAF e recorridos ---------------JOSNEI DENIZ GRAF; AUTOPISTA
PLANALTO SUL S.A.; DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Da sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho José Eduardo
Alcântara, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, recorrem a 2ª ré (AUTOPISTA
PLANALTO SUL S.A.) e o autor a este E. Tribunal.
Em síntese, a 2ª ré (AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A.) alega
EMENTA
preliminar de julgamento "extra petita" e, no mérito, pretende que
seja afastado o reconhecimento da responsabilidade solidária pelas
parcelas da condenação.
Já o autor, em seu recurso adesivo, reitera o pedido de indenização
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