TRT11 11/07/2022 - Pág. 504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
504
ADVOGADO
PAULO FELIPE SARAIVA DA
SILVA(OAB: 10242/AM)
art. 835 do CPC.
Dê-se ciência.
Intimado(s)/Citado(s):
/japvn
- PATRIK WIKBERG GONCALVES DE SOUZA
MANAUS/AM, 11 de julho de 2022.
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0001229-35.2017.5.11.0012
RECLAMANTE
MANOELA DE QUEIROZ NAVARRO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RECLAMADO
MAIS EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
KARINA ARAUJO PAWLINA(OAB:
4362/AM)
RECLAMADO
PODIUM EMPRESARIAL EIRELI
RECLAMADO
ABRAHAM LINCOLN DA SILVA
BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f896631
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de ID. 2adbdf4, intime-se a
- MAIS EMPRESARIAL LTDA
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do
sigilo aplicado aos documentos anexos à referida petição, nos
termos da Resolução Nº 185/2017 do CSJT, conforme transcrição
PODER JUDICIÁRIO
abaixo:
JUSTIÇA DO
“§ 3º Com exceção da petição inicial, as partes poderão atribuir
sigilo às petições e documentos, nos termos do parágrafo único do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7c073
art. 773 do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de
31 de maio de 2019)
proferido nos autos.
§ 4º Com exceção da defesa, da reconvenção e dos documentos
DESPACHO
Indefiro o pedido, por se tratar de execução centralizada restrita à
que as acompanham, o magistrado poderá determinar a exclusão
de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo,
7ª VTM.
Expeça-se Mandado de Bloqueio de Créditos das executadas
junto ao ESTADO DO AMAZONAS, sejam presentes ou futuros,
observado o art. 15 desta Resolução. (Redação dada pela
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)”
devendo, em caso positivo, efetuar o bloqueio até o limite bastante
para garantir a presente execução (R$ 19.638,18), com o respectivo
Quanto à licitude do vídeo e seus efeitos, serão objeto de análise na
sentença.
depósito em conta judicial vinculada ao presente processo.
/japvn
MANAUS/AM, 11 de julho de 2022.
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Após a manifestação da reclamada, retornem os autos conclusos
para decisão.
Dê-se ciência às partes.
MANAUS/AM, 11 de julho de 2022.
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Processo Nº ATOrd-0000163-44.2022.5.11.0012
RECLAMANTE
PATRIK WIKBERG GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
BRUNO DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 15575/AM)
ADVOGADO
EUZIANE CAVALCANTE ORTIZ(OAB:
15587/AM)
RECLAMADO
MATOS ALHO - FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
ELI MARQUES CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 2881/AM)
RECLAMADO
AMACOM INDUSTRIA E COMERCIO
DE METAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185272
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-44.2022.5.11.0012
RECLAMANTE
PATRIK WIKBERG GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
BRUNO DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 15575/AM)
ADVOGADO
EUZIANE CAVALCANTE ORTIZ(OAB:
15587/AM)
RECLAMADO
MATOS ALHO - FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
ELI MARQUES CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 2881/AM)