TRT11 02/09/2021 - Pág. 1056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
1056
Após, remetam-se os autos ao Colendo TST.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
cdss
Indenização.
MANAUS/AM, 02 de setembro de 2021.
Alegações:
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 51 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- violação do(s) inciso I do artigo 7º; inciso II do artigo 37 da
Processo Nº ROT-0000081-61.2018.5.11.0009
Relator
ORMY DA CONCEICAO DIAS
BENTES
RECORRENTE
SHIRLEY FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
ENILSON CAMPOS DE SOUSA(OAB:
1589/AM)
ADVOGADO
THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho;
artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
- contrariedade ao artigo 41 da CF antes da EC nº 19/1998 (redação
anterior - estabilidade ao emprego).
O recorrente alega que "O V. Acórdão entendeu pela
impossibilidade de manutenção da reintegração da autora, deferida
em sentença, sob o fundamento de privatização da empresa pública
Intimado(s)/Citado(s):
retirando-lhe as garantias".
- SHIRLEY FRANCA DA SILVA
Sustenta queseu empregador originário era empresa quecontava
com a participação do Estado,motivo pelo qual,além de atender
aos preceitos genéricos da boa-fé e dos valores constitucionais que
PODER JUDICIÁRIO
limitam a atuação de qualquer empregador, devem ser respeitados
JUSTIÇA DO
outros limites, impostos em razão do interesse público envolvido,
ficando afastada a possibilidade de exercício do direito potestativo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d3cac
proferida nos autos.
com abuso, que é, em resumo, o que representa a dispensa
imotivada. Acrescenta queo fato de ter havido a privatização do
empregador originário, com a mudança da natureza e da estrutura
jurídica da empresa, não afasta a observância dessa garantia, até
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
porque aquela operação não teve o propósito de suprimir as
vantagens adquiridas pelos empregados, sabido que condições
mais benéficas se incorporam ao contrato de trabalho.
Consta no v. acórdão (ID. cf47c31):
"(...)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso,por força do artigo 775 da Consolidação das
Leis do Trabalho (decisão publicada em 16/08/2021 - ID. f38e419;
recurso apresentado em 25/08/2021 - ID. 03c7770).
Regular a representação processual (ID. 4f55635).
Concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, conforme sentença (ID. 71e349c), nos termos da
OJ 269 da SDI-I do TST, dispensando-a do preparo recursal.
VOTO
Conheço dos Recursos, pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Reintegração por dispensa imotivada de empregado público.
O reclamado alega que o Banco BEA S.A. foi incluído no Plano
Nacional de Privatização por intermédio do Decreto Federal nº
3.401, de 03.04.2000 e, somente na data de 24.01.2001, o recorrido
adquiriu, única e exclusivamente, o direito de ser seu acionista
majoritário . Assim, este sofreu substancial alteração no regime
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Conversão
de Regime Jurídico.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / Servidor Público Civil / Regime Estatutário /
Estabilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170643
jurídico, perdendo a condição de sociedade de economia mista,
passando a ser sociedade exclusivamente privada. Os empregados
concursados do Banco do Estado do Amazonas não permaneceram
com a suposta estabilidade constitucional estadual, em razão da
hierarquia das normas e incontestável supremacia da Constituição
Federal.