TRT11 08/10/2020 - Pág. 839 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
839
tramitação à míngua de quaisquer resultados práticos, inclusive
RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO
ausente manifestação do(a) exequente, determina-se o
Juiz(a) do Trabalho Titular
arquivamento do presente feito, autorizando-se a expedição de
Certidão de Crédito em favor do(a) exequente.
Processo Nº ATSum-0011299-27.2013.5.11.0053
AUTOR
DEBORAH REGINA DE MORAES
ROCHA
ADVOGADO
WESLEY LEAL COSTA(OAB: 989/RR)
RÉU
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE
CAVALCANTI(OAB: 125/RR)
RÉU
P A DUQUE CAVALCANTI - ME
ADVOGADO
RITA CASSIA RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 287/RR)
ADVOGADO
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE
CAVALCANTI(OAB: 125/RR)
II. Quaisquer pedidos relacionados ao crédito exequendo deverão
ser objeto de ajuizamento de Ação de Execução de Certidão de
Crédito Judicial.
III. Arquive-se.
Exp. nec.
BOA VISTA/RR, 08 de outubro de 2020.
RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH REGINA DE MORAES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203f6a6
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0011299-27.2013.5.11.0053
AUTOR
DEBORAH REGINA DE MORAES
ROCHA
ADVOGADO
WESLEY LEAL COSTA(OAB: 989/RR)
RÉU
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE
CAVALCANTI(OAB: 125/RR)
RÉU
P A DUQUE CAVALCANTI - ME
ADVOGADO
RITA CASSIA RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 287/RR)
ADVOGADO
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE
CAVALCANTI(OAB: 125/RR)
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO PJe-JT
- P A DUQUE CAVALCANTI - ME
- PEDRO DE ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI
Certifico que:
I. O presente feito possui execução inexitosa tramitando ha mais de
PODER JUDICIÁRIO
2 (dois) anos, aguardando em arquivo provisório;
JUSTIÇA DO TRABALHO
II. Realizam-se diversas consultas aos sistema Bacenjud, todas
infrutíferas;
III. Tentativas de constrição de bens realizadas pelos sistemas
INTIMAÇÃO
Renajud e CNIB, também restaram infrutíferas;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203f6a6
IV. Inclusões do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) no Banco
proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e Serasajud,
mostraram-se insuficientes para sucesso da execução;
V. Inexistem quaisquer valores bloqueados no presente feito.
Certifico que:
Luiz Eduardo da Cruz
I. O presente feito possui execução inexitosa tramitando ha mais de
Diretor de Secretaria
2 (dois) anos, aguardando em arquivo provisório;
II. Realizam-se diversas consultas aos sistema Bacenjud, todas
infrutíferas;
DECISÃO PJe-JT
III. Tentativas de constrição de bens realizadas pelos sistemas
Renajud e CNIB, também restaram infrutíferas;
Vistos, etc.
IV. Inclusões do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) no Banco
I. Face ao teor da certidão supra e, considerando o tempo de
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e Serasajud,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157562