TRT11 22/05/2020 - Pág. 276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
276
Ante o exposto, defiro o pedido do exequente e determino:
II - Após, encaminhe-se o referido alvará ao Banco do Brasil, por
I - Proceda-se ao levantamento da penhora de id. fb95855.
email, certificando no processo.
II - Ato contínuo, proceda-se à penhora dos semoventes (cabeças
III - Exclua-se a litisconsorte SONY BRASIL LTDA da lide.
de gado) indicados pelo exequente.
IV - Por fim, execute-se a reclamada AMALRI MARQUES DA
III - Dê-se ciência ao exequente.
SILVA, observando-se o determinado no item III do despacho de id.
Cumpra-se.
ec425f2.
MANAUS/AM, 22 de maio de 2020.
Cumpra-se.
MANAUS/AM, 22 de maio de 2020.
EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-45.2019.5.11.0007
AUTOR
REINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
ADVOGADO
GEOFREY MEIRINO DE
SOUZA(OAB: 4538/AM)
RÉU
AMALRI MARQUE DA SILVA
RÉU
SONY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONY BRASIL LTDA.
Processo Nº ATOrd-0000798-45.2019.5.11.0007
AUTOR
REINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
ADVOGADO
GEOFREY MEIRINO DE
SOUZA(OAB: 4538/AM)
RÉU
AMALRI MARQUE DA SILVA
RÉU
SONY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Consta nos autos que o Acórdão de id. de992e9, determinou a
Vistos etc.
exclusão da litisconsorte SONY BRASIL LTDA da lide. Em razão
Consta nos autos que o Acórdão de id. de992e9, determinou a
disso, a litisconsorte requereu, na petição de id. 463df08, a
exclusão da litisconsorte SONY BRASIL LTDA da lide. Em razão
devolução do depósito recursal de id. 630d84b, realizado na conta
disso, a litisconsorte requereu, na petição de id. 463df08, a
do Banco ITAU UNIBANCO S.A., Agência: 0910, Conta corrente:
devolução do depósito recursal de id. 630d84b, realizado na conta
0009199-0, Titular da Conta: SONY BRASIL LTDA,
do Banco ITAU UNIBANCO S.A., Agência: 0910, Conta corrente:
CNPJ:43.447.044/0001-77.
0009199-0, Titular da Conta: SONY BRASIL LTDA,
Razão assiste à referida litisconsorte, motivo pelo qual defiro o
CNPJ:43.447.044/0001-77.
pedido e determino:
Razão assiste à referida litisconsorte, motivo pelo qual defiro o
I - Expeça-se alvará para devolução do depósito recursal de id.
pedido e determino:
630d84b para a conta indicada pela litisconsorte SONY BRASIL
I - Expeça-se alvará para devolução do depósito recursal de id.
LTDA.
630d84b para a conta indicada pela litisconsorte SONY BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151219