TRT11 13/05/2019 - Pág. 1109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
1109
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000379-47.2018.5.11.0011
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
RECORRENTE
SONY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRENTE
SARA DE SOUZA LITAIFF
ADVOGADO
ADEMARIO DO ROSARIO
AZEVEDO(OAB: 2926/AM)
RECORRIDO
SONY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO
SARA DE SOUZA LITAIFF
ADVOGADO
ADEMARIO DO ROSARIO
AZEVEDO(OAB: 2926/AM)
PERITO
FATIMA SILVA BARBOSA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A admissibilidade dos embargos
declaratórios depende da existência de obscuridade, contradição,
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento, erro material e manifesto equívoco
no exame dos pressupostos extrínsecos dos pronunciamentos
judiciais, nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do
CPC/2015. Ausentes, in casu, quaisquer destas hipóteses,
impossível o provimento do apelo. Embargos de declaração
conhecidos e não providos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE SOUZA LITAIFF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000379-47.2018.5.11.0011 (ED - RO)
EMBARGANTE: SARA DE SOUZA LITAIFF
EMBARGADO: SONY BRASIL LTDA.
RELATORA: MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração opostos ao Acórdão de Id 6054b1e em que figuram,
como embargante, SARA DE SOUZA LITAIFF e, como embargado,
SONY BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134129