TRT11 11/05/2018 - Pág. 81 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Decisão Monocrática
contida na legislação consolidada e, desta forma, inviável a análise
do presente recurso, uma vez que, ao expor as razões do pedido de
reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida (a exemplo d Súmula n. 16 deste E. Tribunal), nos termos
do art. 896,§ 1º-A, III da CLT.
Também inviável a análise do presente recurso quanto à alegação
de incompetência da Justiça do Trabalho, por força do art. 896,§ 1ºA, I, da CLT, uma vez que a parte recorrente transcreveu o
inteiro teor da decisão guerreada dentro do tópico recorrido , o
que não supre a exigência do referido dispositivo legal, que exige a
indicação do trecho específico da decisão que consubstancia o
prequestionamento da matéria.
81
Processo Nº RO-0000900-60.2016.5.11.0011
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
ROGERIO TAVARES BENCHAYA
ADVOGADO
PAULO JAQSON FREIRE
PINTO(OAB: 7967/AM)
RECORRENTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
RECORRIDO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
RECORRIDO
ROGERIO TAVARES BENCHAYA
ADVOGADO
PAULO JAQSON FREIRE
PINTO(OAB: 7967/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
lfr
Recorrente(s): 1. GOL LINHAS AEREAS S.A.
2. ROGÉRIO TAVARES BENCHAYA
Advogado(a)(s): 1. ANTONIO BRAZ DA SILVA (exclusividade - id.
202b745) e OUTROS (PE - 12450)
2. PAULO JAQSON FREIRE PINTO (AM - 7967)
Recorrido(a)(s): 1. ROGÉRIO TAVARES BENCHAYA
2. GOL LINHAS AEREAS S.A.
Manaus, 10 de Maio de 2018
Advogado(a)(s): 1. PAULO JAQSON FREIRE PINTO (AM - 7967)
2. ANTONIO BRAZ DA SILVA (exclusividade - id. 202b745) e
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118957
OUTROS (PE - 12450)